Brasília, 23 (AE) - A promotora de Justiça Maria Bernadete Ramos Crispim entregou hoje um parecer à Vara de Falências e Concordatas de Goiânia sugerindo que o juiz decrete rapidamente a falência da construtora Encol. "A falência da concordatária (Encol), nos moldes como é definida em lei, já está há muito caracterizada", opinou a promotora. A decisão do juiz Avenir Passos de Oliveira é aguardada para até o fim da próxima semana.
Maria Bernardete informou em seu parecer que durante o período em que esteve em concordata a construtora não retomou nenhuma obra. As ações de funcionários da Encol e de execução fiscal também proliferaram na Justiça segundo Maria Bernardete.
A promotora citou ainda relatório feito pelo comissário da Encol, Habib Badião, no qual há a informação de que a empresa
em virtude dos juros decorrentes de empréstimos bancários, deu em hipoteca imóveis que não lhe pertenciam. A promotora acrescentou que, apenas para argumentar, a "falência deveria ter sido decretada quando houve o pedido de concordata".
Maria Bernardete disse que os relatórios de movimentação fiananceira apresentados mensalmente pela construtora continham muitas despesas que, segundo a avaliação da promotora, não estão de acordo com os critérios de administração de uma empresa concordatária. "Por certo que não exagera o comissário quando alega que esta só se preocupou com a realização de acordos onde transferia para os adquirentes de unidades imóveis de seus empreendimentos a responsabilidade pela condução das obras", opinou a promotora. Ela acrescentou que o comissário noticiou em seu relatório que a Encol "estaria se desfazendo de seu patrimônio".

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