Promotora encaminha parecer contrário a condicional e indulto para Paula Thomaz
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quinta-feira, 19 de agosto de 1999
Por Adriana Ferreira 
Rio de Janeiro, 20 - A promotora de Justiça Ana Cíntia Lazary Serour encaminhou hoje à Vara de Execuções Penais (VEP), parecer contrário à concessão de liberdade condicional e indulto para Paula Thomaz, assassina da atriz Daniella Perez.
Assim como Paula, o ator Guilherme de Pádua, também assassino de Daniella Perez, entrou com recurso pedindo liberdade condicional.
Os dois, que foram casados, já cumpriram um terço da pena. O parecer sobre o pedido feito pelo advogado de Pádua, no entanto, só deverá ser encaminhado à VEP na segunda-feira.
Para a promotora, no entanto, não é possível conceder livramento condicional para Paula Thomaz uma vez que a detenta não cumpre dois requisitos do artigo 83 do Código Penal.
Segundo Ana Cítia, ainda não ficou completamente comprovado que Paula não seja reincidente. "O exame criminológico acostado é omisso quando da possibilidade de reincidência", escreveu a promotora. Ela considera necessária a realização de um outro exame que constate que a detenta tem condições de exercer liberdade condicional sem cometer outros crimes.
Além disso, argumenta a promotora, embora Paula Thomaz afirme que não é capaz de reparar, junto à família da vítima, os danos causados pela sua atitude criminosa, ela possui status econômico que não condiz com a realidade. De acordo com o inciso IV do artigo 83, uma pessoa só deve obter a liberdade condicional se reparar os danos causados pela infração ou crime.
Com relação ao indulto, a promotora diz que não é possível concedê-lo por uma questão de datas. Para que este fosse concedido, Paula deveria ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 1998. Isto, no entanto, só ocorreu no dia 1º de março deste ano. A promotora ainda argumenta que há um recurso do Ministério Público pendente e que visa o aumento de pena, o que também dificulta o deferimento de benefícios à presa.


