São Paulo, 10 (AE) - O promotor Gabriel Inellas recorreu hoje de decisão do juiz Ivo de Almeida, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), que indeferiu pedido de prisão preventiva da vereadora Maria Helena Pereira Fontes (PL) - além de relaxar a prisão em flagrante lavrada contra ela por porte ilegal de arma e mandar o delegado devolver o dinheiro da fiança (R$ 200,00).
O recurso foi encaminhado ao próprio juiz Ivo de Almeida. Caso ele mantenha sua decisão, o processo será enviado ao Tribunal de Justiça, onde será julgado. Inellas reclama o restabelecimento da prisão em flagrante e decretação da prisão preventiva de Maria Helena, "para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e boa aplicação da lei". Antecedentes - O promotor ressalta que o exame da folha de antecedentes da vereadora revela que ela é "dada à prática de infrações penais, possuindo péssimos antecedentes". Além da acusação de porte ilegal de armas, está envolvida em outros inquéritos que investigam a máfia dos fiscais, estelionato e corrupção de menores.
Argumenta ainda o promotor que, em liberdade, Maria Helena prejudicará as investigações, "causando grave risco à instrução criminal". "Ademais a conduta de Maria Helena gera clamor público, desassossego para ao propriedade e descrédito para a Justiça". E acrescenta: "Consequentemente sua prisão é imperiosa para a garantia da ordem pública". Segundo ele, "ainda superando sua psique, seu patrimônio e seu cargo, insere-se que, em caso de condenação, furtar-se-a a boa aplicação da lei penal, provocando ainda mais descrédito para a Justiça". Interrogatório - Inellas contesta a conclusão do juiz Ivo de Almeida de que ocorreu vício insanável", no ato de prisão em flagrante, porque a vereadora Maria Helena foi interrogada logo após haver sido ouvido o "condutor", ou seja o delegado que a apresentou.
Diz Inellas que no artigo 307 do Código de Processo Penal "quando o fato foi praticado em presença da autoridade, constarão do auto a narração do fato, a voz de prisão, as declarações do preso e depoimentos das testemunhas". Foi o que ocorreu no caso, diz ele.
O juiz Ivo de Almeida argumentou em sua decisão que foi alterada a ordem lógica formal, preconizada pelo artigo 304 do Código de Processo Penal.

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