A um dia do início do julgamento dos quatro rapazes que atearam fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, o promotor do caso, Maurício Miranda, e os assistentes da acusação levantaram ontem suspeita sobre a parcialidade da juíza Sandra de Santis e pediram que ela não presida o júri.

Sandra de Santis é autora da polêmica decisão judicial que desclassificou o crime de homicídio doloso e indicou a ocorrência apenas de um delito de menor gravidade, a lesão corporal seguida de morte. Pela sentença de pronúncia dela, de agosto de 1997, os acusados seriam julgados por um juiz de direito e não por tribunal do júri.

O julgamento pelo Tribunal do Júri do Fórum de Brasília está assegurado por decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça.

Galdino foi queimado enquanto dormia em banco de uma parada de ônibus de Brasília, por volta das 5 horas da madrugada seguinte ao Dia do Índio. Ele não conseguiu entrar na pensão onde estava hospedado, porque retornara após o horário permitido. Morreu em 21 de abril, com queimaduras de 2º e 3º graus em 95% do corpo.

A Polícia Militar pôde prender os cinco acusados cerca de uma hora depois do crime, a partir da anotação da placa por uma testemunha. Um deles era menor e, por isso, foi julgado separadamente e conquistou a liberdade após 144 de internação.

A eventual condenação por homicídio doloso poderá implicar pena de até 30 anos e maior dificuldade de obtenção de benefícios como a liberdade condicional. A legislação prevê pena máxima de 12 anos nos casos de lesão corporal seguida de morte.

Dos 224 lugares da sala do julgamento, 32 estarão reservados para representantes da comunidade indígena, que farão revezamento. Ontem, cerca de 50 índios de diferentes etnias fizeram um ato em memória do pataxó nas proximidades do local onde ele foi queimado.

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