Promotor denuncia Mansur e filhas por crime falimentar
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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2004
Agência Estado 
São Paulo- O empresário Ricardo Mansur, ex-dono do Mappin, Mesbla e Banco Crefisul, e suas filhas Paola Rollo Mansur e Marie Rollo Mansur Bononi foram denunciados por crimes falimentares pelo promotor Joel Bortolon Júnior. A peça acusatória versa sobre manobras fraudulentas às vésperas da falência da Barnet Indústria e Comércio S.A., controladora do Mappin e do Mesbla.
A empresa quebrou em fevereiro de 2000, deixando um passivo de R$ 600 milhões. A denúncia foi recebida ontem pela juíza Cristina Agostini Spadoni, que instaurou a ação penal e marcou o interrogatório dos acusados para 22 de março.
Mansur disse à Agência Estado que desconhece o teor da acusação, pois ainda não foi intimado. Revelou-se surpreso com a inclusão das filhas na denúncia, salientando que ''elas são mães de família e totalmente alheias ao mundo dos negócios''. Ele acrescentou: ''Elas nunca tiveram função executiva em qualquer empresa. Volto a reiterar que todos os atos praticados são de minha exclusiva responsabilidade.''
O processo, com mais de cem volumes, diz que Mansur doou às filhas parte das ações da Barnet. As vésperas da falência, os três se retiraram da empresa, ficando à frente dela a secretária Milena Moraes Cunha e o contador Mauro Ramos de Carvalho. Ao saírem, as filhas receberam todos os bens imóveis da Barnet, a título de pagamento e participação acionária.
Paola e Marie constituíram, em seguida, a Market Consultoria em Leilões S/C , capitalizando-a com os bens recebidos do pai. Em seguida, hipotecaram os bens, pelos mesmos valores recebidos, a uma empresa ''off shore'', a HIC Hermann Beteiligungsgesellschaft M.B.H. Brasil Ltda., que era dirigida por Aloisio Giardino, que seria testa-de-ferro de Mansur. Assim, todos os bens da Barnet, após a falência, continuaram na esfera de domínio da família Mansur.
Em março de 2000, um juiz, nos autos da falência da Barnet, desconsiderou a personalidade jurídica da Market e da HIC. Essa decisão determinou que o patrimônio dessas empresas respondesse pelas dívidas da falida.


