Promotor denuncia 20 dos 21 vereadores de Osasco
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2000
Por Ana Carolina Sacoman 
Osasco, SP, 27 (AE) - Vinte dos 21 vereadores de Osasco, na Grande São Paulo, serão recebidos por um oficial de Justiça quando retornarem do recesso parlamentar, na terça-feira, para a primeira reunião da Câmara Municipal.
Eles serão citados, por ordem do juiz Wilson Lima da Silva, da 8ª Vara Cível de Osasco. Ele acatou, em 17 de dezembro, petição do promotor Wellinton Luiz Daher, que move ação civil pública contra os vereadores.
Os parlamentares são acusados de improbidade administrativa, abuso de poder, desvio de finalidade, violação da impessoalidade (os vereadores, como figuras públicas, não podem fazer propaganda pessoal) e da moralidade administrativa.
Essas acusações foram motivadas pelas edições do Jornal da Câmara, em 1997 e 1998, pagas pelos cofres públicos. Segundo o promotor, o jornal foi transformado em veículo de propaganda pessoal dos vereadores.
Na época circularam quatro edições, com 12 páginas cada, em formato tablóide e tiragem de 300.000 exemplares. Isso teve custo de R$ 152.500,00 por edição ou R$ 610.000 no total.
O promotor pede a devolução dos R$ 610.000, corrigidos, e também a cassação do mandato dos vereadores, suspensão de seus direitos políticos por três a cinco anos, multa da ordem de R$ 450.000 (100 salários de vereador) a cada um dos citados, proibição de concessão de financiamentos oficiais ou de participar de contratos ou de concursos públicos.
Embora tenha deixado o cargo há dois anos, quando se elegeu deputado estadual, o ex-vereador Willians Rafael da Silva é citado na denúncia do promotor. Dos atuais integrantes da Casa, apenas a vereadora Maria Coluna Baptista (PPS) não aparece na denúncia, porque, na época, ela era suplente de Rafael.
Mais barato - Embora o promotor não tenha considerado a hipótese de superfaturamento, o Estado solicitou um orçamento à gráfica do Diário de Osasco, responsável pela impressão do jornal da Câmara. Para fazer uma publicação idêntica, de 12 páginas, com a primeira e a última páginas coloridas e 300.000 exemplares por edição, o Diário de Osasco cobraria R$ 44.340,00 - três vezes menos do que cobrou da Câmara.
Em uma gráfica de São Paulo, a diferença é maior, cerca de oito vezes menos, ou R$ 18.368,00 por edição. "O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não encontrou nenhuma irregularidade na apuração do contrato, mas nada impede que se faça uma auditoria específica para esse caso", afirma Daher.
Propaganda - "Eles usaram os jornais para promoção pessoal", ressalta o promotor. "O que houve foi desvio de finalidade; os exemplares deveriam ter sido feitos para informar a população sobre as ações de cada um e, na verdade, foram usados como objeto de promoção pessoal dos vereadores", diz. "Há todas as características de folheto de propaganda eleitoral."
De acordo com o promotor, a irregularidade fica comprovada com a leitura do informativo. "As fotos dos vereadores, que aparecem em todas as páginas, não são necessárias, apenas evidenciam mais um meio de propaganda", disse. Segundo Daher, o material foi passado pelo gabinete à Assessoria de Imprensa da Câmara para ser publicado.
O vereador Manoel Edvan Cerqueira (PFL) não concorda com a acusação. Ele foi apontado entre os parlamentares que usou frases de efeito e biográficas nos textos. Uma delas diz: "Desenvolve um trabalho de formiguinha, ajudando os mais necessitados. Para uns, ele representa o carro para levar ao médico..." O trecho consta da ação pública.
O vereador afirma que não mandou nenhum texto para a publicação. "Não tinha nem tenho interesse nesse jornal", alega. "Tenho meu próprio veículo de comunicação, por que iria querer veicular minha imagem com outros 20 colegas?"
Ele conta que não leu o jornal e nem mesmo sabe do que se trata. "Minha assessoria não mandou nada para publicação; isso deve ter sido feito por alguém da Câmara e eu nem vi", diz. "Prefiro que saiam meus projetos, bem mais importantes do que minha biografia."
Na ação, o promotor aponta ainda a violação da Constituição Estadual e da Federal e da Lei Orgânica do Município no uso das fotos e divulgação do material de propaganda e realizações pessoais ao lado do símbolo oficial da Câmara Municipal.
Pelo artigo 37 da Constituição, a publicidade com o dinheiro público deve ter caráter educativo e não promocional. "Eles violaram essa norma", aponta Daer.
O vereador Antônio Cláudio Flores Piteri (PMDB), presidente da Casa na época da publicação, nega as denúncias de irregularidade e exime-se da responsabilidade na preparação dos textos. "Cada vereador mandava seus trabalhos e nós proibimos a propaganda pessoal; a idéia era relatar as atividades."
Piteri nega o uso de adjetivos qualificando as realizações dos parlamentares e as suas. "Há vereadores com trabalho mais social e eles querem divulgar isso", afirma. "O Poder Legislativo tem dificuldades para mostrar o que faz."
Após a citação, os parlamentares terão 15 dias de prazo para apresentar defesa. Não há, segundo o promotor, atenuantes. Ele ressaltou que todos os vereadores citados são "culpados por participação direta ou omissão".


