São Paulo, 09 (AE) - O promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva apresentou hoje, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sua contestação em uma ação civil pública movida pela Procuradoria Geral da Justiça, visando a decretação de perda de seu cargo público. O promotor é acusado de matar a tiros a mulher, Patrícia Aggio Longo, em julho do ano passado, em Atibaia, no interior de São Paulo. O processo crime no qual está denunciado por homicídio qualificado, ainda está na fase inicial.
A Procuradoria da Justiça argumenta que "a presunção de inocência não impede a demanda, dado que os crimes de que é acusado são de peculiar gravidade e incompatíveis com o exercício do cargo de promotor de Justiça". Em sua defesa, Igor Silva alega que a Lei Orgânica do Ministério Público (LOMP) prevê que um promotor de Justiça só pode perder o cargo por prática de crime incompatível com o exercício da função, após decisão condenatória transitada em julgado, isto é, após esgotados todos os recursos. Assim, ressalta, a ação, "além de inepta é inconstitucional, pois pela nossa Lei Maior ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de ação penal condenatória". Alega, ainda, que, a ação civil pública é desnecessária, pois caso venha a ser condenado por homicídio qualificado, como pretende a acusação, punível com pena variável de 12 a 30 anos de reclusão, paralelamente ocorreria também a perda do cargo público. Crime - O desembargador Franciulli Neto, relator do processo em que o promotor é acusado de homicídio qualificado, determinou hoje a remoção para a sede do Instituto de Criminalística de São Paulo da caminhonete em que Patrícia foi morta. Os peritos deverão sanar algumas dúvidas ainda existentes. Procurarão determinar a posição em que se encontrava a vítima e o atirador, trajetória das balas, distância dos disparos e outros elementos. O desembargador indeferiu pedido da defesa para que a perícia fosse acompanhada por um perito particular, Domingos Tochetto.

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