São Paulo – Um projeto de lei para proibir planos de saúde de exigirem o consentimento dos maridos para a inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas foi apresentado na Câmara Federal. A medida foi criada após a Folha de S. Paulo revelar que planos estavam impondo a necessidade do consentimento do cônjuge para a colocação do contraceptivo nas esposas.

As cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, em São Paulo, estavam fazendo a exigência. Juntas, elas atendem a mais de 50 municípios nos dois estados. Após o contato da reportagem da Folha de S. Paulo, as unidades de Divinópolis e Ourinhos abandonaram a imposição. Já a de João Monlevade negou exigir o consentimento. Disse que apenas recomenda que o termo de consentimento seja compartilhado, por isso o espaço da assinatura do companheiro.

Um projeto foi proposto pelo deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP). Além de buscar impedir que planos e seguros de saúde peçam o consentimento do marido para inserção do DIU, o texto expande a proibição para uniões estáveis ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

"Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal de 1988, não cabendo ao homem o direito de interferir na liberdade da mulher em escolher engravidar ou não, mediante expressão de consentimento na inserção de métodos contraceptivos", diz o texto da proposição.

O deputado afirma que optou pela criação de um projeto de lei, pois vê a necessidade de uma legislação específica sobre o tema. Silva explica que mesmo diante de leis que garantem a liberdade de escolha da mulher sobre métodos contraceptivos, os planos de saúde mantiveram a exigência, por isso, com a criação da lei, não sobrará dúvidas de que a imposição é ilegal.

"Nós temos as leis dos planos de saúde, mas nós fizemos questão de criar um projeto específico barrando essa conduta e remetendo essas punições ao plano de saúde, que são punições que variam de multa, suspensão do cargo do diretor que assinar essa exigência até a suspensão do plano de saúde", diz.

Em caso de descumprimento, as operadoras poderão enfrentar penalidades previstas na lei 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.

Elas incluem advertência, multa, cancelamento da autorização de funcionamento, entre outras. Os administradores e membros dos conselhos das operadoras podem ser suspensos do cargo e inabilitados temporária e até permanentemente de exercerem cargos em diretoria ou conselhos das operadoras.

A especialista em direito constitucional e mestre em administração pública pela FGV (Fundação Getulio Vargas) Vera Chemim explica que a lei de planejamento familiar já garante a liberdade de escolha da mulher, mas que mesmo diante da existência de uma legislação sobre o tema, não há prejuízo em se criar uma lei especifica para este caso, que seja direcionada às mulheres.

Se aprovadas, as legislações serviriam para esclarecer que as operadoras de planos de saúde não podem fazer a exigência, além de mostrar com maior clareza que a imposição é ilegal.

"Se há um projeto de lei que queira elucidar a questão no que se refere especificamente à mulher, tudo bem. Talvez seja até mais segurança para a mulher", afirma Chemim.

"Isso vai de uma vez por todas esclarecer essa situação e não vai dar nenhum tipo de lacuna jurídica para nenhum plano de saúde estabelecer essa exigência."