Projetos divergentes tramitam no Senado
A revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior está sendo discutida também no Senado Federal. Em maio, o senador Paulo Davim (PV-RN) apresentou um projeto para transformar o Revalida em lei - atualmente, o exame é regulamentado por uma portaria interministerial.
O parlamentar explica que decidiu apresentar a proposta após comentários de que haveria mobilização para flexibilizar e até acabar com o exame. ''Sabemos que existem escolas médicas e escolas médicas'', disse Davim, em entrevista à FOLHA.
''Precisamos discutir que qualidade de profissionais médicos queremos para o País. A justificativa de que faltam profissionais em determinadas localidades não é suficiente (para flexibilizar a revalidação de diplomas de universidades estrangeiras). Ter médico no local não significa que haverá atendimento adequado'', argumentou o parlamentar.
Davim sustenta que o caminho é estabelecer ''segurança jurídica'' e oferecer estrutura para que médicos se interessem em trabalhar em áreas menos habitadas, e não afrouxar os mecanismos de reconhecimento de diplomas estrangeiros.
''O Brasil tem um índice de médicos por habitantes até acima do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mas eles estão concentrados nos grandes centros'', afirmou o senador.
A proposta de Davim, entretanto, entra em choque com outros dois projetos de lei que tramitam no Senado. Uma proposta da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugere o reconhecimento simplificado de diplomas de Medicina expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Na justificativa do projeto, a senadora argumentou que essa flexibilização ajudaria a atenuar a falta de médicos em algumas regiões do Brasil. A parlamentar sugere vincular a revalidação ao compromisso dos médicos beneficiados de trabalharem ''em regiões carentes, a serem determinadas pelo poder público''.
Outro projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), estabelece que diplomas de graduação, mestrado ou doutorado de todas as áreas, e não apenas Medicina, expedidos no exterior seriam automaticamente revalidados, desde que emitidos por ''instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica''. (F.G.)





