Projetos dão validade à assinatura digital
A validade jurídica ao documento eletrônico e à assinatura digital como meio de disciplinar o comércio eletrônico no Brasil está sendo discutida no Congresso Nacional, onde tramitam diversos projetos sobre a matéria. A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Léa Portugal, avalia que a principal proposta sobre o tema foi apresentada pelo deputado Luciano Pizzato (PFL-PR), com orientação da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
O projeto define que os sistemas eletrônicos deverão transmitir uma resposta eletrônica automática, transcrevendo a mensagem transmitida pelo destinatário, e confirmando o seu recebimento. Será considerado cópia legal o documento eletrônico resultante de digitalização de documento físico, bem como a materialização física de documento eletrônico original, este, assinado pelo autor mediante sistema criptográfico de chave pública.
A proposta estabelece que o documento eletrônico digitalmente assinado presume-se verdadeiro se a assinatura digital for única e exclusiva para o documento assinado, se for passível de verificação, se gerada sob exclusivo controle do signatário e esteja de tal modo ligada ao documento eletrônico que, em caso de posterior alteração deste a assinatura, seja invalidada. Nesta proposta oriunda da OAB-SP, os serviços prestados por certificadoras privadas são de caráter comercial, essencialmente privados e não se confundem em seus efeitos com a atividade de certificação eletrônica concedida por tabelião.
Assim, o projeto de lei divide a atividade de certificação em dois grupos, com eficácias diferentes: as certidões eletrônicas por entidades privadas, de caráter comercial, essencialmente privado; e as certidões eletrônicas por tabeliães, de caráter público, e que geram presunção de autenticidade do documento ou da assinatura eletrônica. A presidente da Anoreg-BR lembra que ainda há divergências sobre a proposta, como o uso da criptografia assimétrica (sistema usado para codificar mensagens).





