Londrina - Acidentes envolvendo cães perigosos e humanos são comuns e a polêmica ganha hoje novo capítulo. É que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar, em caráter terminativo, projeto de lei que obriga a castração dos machos da raça pit bull. Além disso, o proprietário que desobedecer essa determinação estará sujeito a pena de detenção de um a quatro anos.
De acordo com a professora do curso de Medicina Veterinária da Universidade Norte do Paraná (Unopar), Silvia Trappi, a castração reduz em até 60% a agressividade entre os cães. ''Do ponto de vista, da saúde do animal a medida é benéfica, pois evita doenças e possibilita o controle populacional.''
Por outro lado, a medida não garante a extinção do problema ''Os cães muitas vezes apresentam essa agressividade por extinto ou pela maneira com que são criados. Simplesmente castrar pode não resolver'', avalia.
Além de proibir a procriação de pit bulls, a proposta também elenca uma série de raças de ''cães de guarda perigosos ou potencialmente perigosos'' que só poderão circular em ambientes públicos uma vez tomadas as devidas precauções como o uso de focinheiras. Os donos desses cães que desobedecerem as regras estarão sujeitos a penas de um a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Na avaliação da professora, o uso de equipamentos como coleiras e focinheiras deve ser algo bem visto pelos donos que devem dar ao animal o treinamento necessários. ''O convívio social, os bons tratos e um treinamento adequado são fundamentais para tornar o animal mais dócio'', explica Silvia.
O relator da matéria, o senador Gim Argello (PTB-DF), propõe que a lista de cães perigosos fique aberta para possibilitar ao governo a inclusão de novas raças, caso julgue necessário.
Fazem parte da relação pré-estabelecida os cães das raças rotweiller, fila, pastor alemão, mastim, doberman, pit bull, schnauzer gigante, akita, boxer, bullmastiff, cane corso, dogue argentino, dogue de bordeaux, grande pirineus, komador e kuracz mastiff.
Pelo projeto, os donos ou responsáveis dos cães dessas raças que atacarem alguém, causando a morte ou lesão corporal, responderão por homicídio culposo ou lesão corporal culposa.
A proposta de lei estabelece, também, que o uso desses animais para a prática de crimes dolosos aumentará a pena estabelecida ao proprietário e já prevista no Código Penal, em um terço. Além disso, o animal será recolhido ao canil público e, após a produção de provas, sacrificado. Se aprovada, a medida ainda será apreciada pela Câmara dos Deputados. (Com Folhapress)

mockup