Projeto que limita atuação de advogado pode ser arquivado
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terça-feira, 21 de maio de 2002
Agência Central de Notícias Especial para a Folha 
O projeto que proíbe a atuação de advogados parentes de juízes, desembargadores e ministros nas côrtes onde estes magistrados atuam pode ser arquivado hoje. O relator da matéria, senador Osmar Dias (PDT-PR), deu parecer contrário à constitucionalidade do texto, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB-MT). Osmar vai apresentar sua conclusão e o projeto na reunião de hoje da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se o parecer do paranaense for aprovado, o projeto não irá ao plenário do Senado. O pedetista diz que ele fere a liberdade profissional do advogado.
A intenção do deputado matogrossense é impedir que os advogados continuem trabalhando nas cortes onde atuam magistrados parentes de até terceiro grau para evitar casos de favorecimento, nepotismo e manobras jurídicas no decorrer do processo. O código de ética da OAB já prevê a renúncia do advogado em processos onde um familiar é o juiz. Mas o que vem acontecendo, segundo o deputado, é o contrário. Em vez de sair de cena, o advogado permanece na causa e obriga o juiz parente, que poderia ter votado contra em situações semelhantes, a declarar-se impedido de julgar.
Para Osmar Dias, juízes e advogados com laços familiares têm condições de atuar nos mesmos tribunais. O projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, estaria ferindo o princípio de liberdade profissional, diz Osmar. O senador entende que já existe uma legislação que monitora as relações entre defensores e julgadores com a finalidade de barrar conflitos de interesse. O projeto limita o trabalho do advogado e também do juiz. Num julgamento, ambos estão sob juramento, e não podem ser pré-julgados. Existe todo um código de ética e uma fiscalização da sociedade para evitar privilégios, argumenta Dias em favor do arquivamento do projeto do tucano Santos.
O senador paranaense diz que baseou seu parecer em conversas que manteve com juristas, magistrados e promotores em Brasília. No entanto, ele reconhece que há filhos atuando em tribunais onde os pais são juízes. Não é tão frequente, mas ocorre. Porém, é preciso lembrar que no ramo do Direito também existe a vocação que é passada de pai para filho. Por isso, discordo da essência do projeto, observa Osmar. O senador acrescenta que não dá para confundir nepotismo com a atuação do advogado. Esse projeto acaba limitando o trabalho do profissional.
Se o parecer de Osmar for rejeitado e o projeto passar pela Comissão de Justiça sem emendas ou pedidos de vistas dos outros senadores, o texto pode ir à votação no mês que vem. Para tentar convencer os senadores, o deputado Wilson Santos dá um exemplo: em Brasília, quatro dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal têm filhos advogados que defendem causas no STF.
Projeto inócuo O presidente da seccional paranaense da OAB, Hipólito Xavier da Silva, diz que o projeto é irrelevante. Os códigos de processos Civil e Criminal impedem o trabalho, no mesmo processo, de juízes e advogados com diferentes graus de parentesco. No âmbito civil, o juiz atuando em qualquer instância ou tribunal, está impedido de exercer suas funções em processos em que esteja atuando advogado que seja parente seu, consaguíneo, ou na linha colateral até o segundo grau. Na esfera criminal, o impedimento se estende até o parentesco de terceiro grau. Silva lembra que cabe as partes envolvidos no caso levantar e fundamentar os casos de suspeição. Nessas circunstâncias, cabe ao juiz decidir se sai ou não do processo.


