Brasília, 16 (AE) - A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio-Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou hoje o projeto que disciplina as ações de conservação das áreas com vegetação típica da mata atlântica remanescentes no País. O projeto considera os ecossistemas atlânticos um patrimônio nacional e estabelece regras para a sua conservação, proteção e utilização, prevendo incentivos econômicos e fiscais para estimular a conservação e punições severas para a devastação ambiental nessas áreas.
A aprovação do projeto na comissão é uma vitória dos ambientalistas que lutam há décadas contra a devastação da mata atlântica. A proposta está tramitando na Câmara desde 1993. A iniciativa foi do ex-deputado Fábio Feldmann (PSDB-SP), que não foi reeleito no ano passado. Por isso, o projeto foi reapresentado neste ano pelo deputado Jaques Wagner (PT-BA). O relator do substitutivo aprovado na comissão, deputado Luciano Pizzatto (PFL-PR), fez várias alterações no texto original para contornar as resistências, principalmente, de produtores rurais.
Pizzatto, que é engenheiro florestal, amenizou as proibições, estabelecendo um conceito de conservação ambiental e não de preservação. Ele substituiu também a denominação "mata atlântica" por "ecossistemas atlânticos" para designar a vegetação respaldada pelos dispositivos do projeto. "A nomenclatura era um grande problema porque existe muita controvérsia sobre os limites da mata atlântica. Além disso, a população de alguns Estados sofre da síndrome do decreto de 93, que estabeleceu a preservação da mata atlântica", justifica o relator, referindo-se ao decreto 750/93, que deu margem a proibição de qualquer atividade econômica nas áreas cobertas pela mata atlântica.
Pizzatto observa que o principal foco de resistência ao projeto localiza-se em Santa Catarina, onde uma ação judicial paralisou boa parte da atividade produtiva no setor rural e os projetos de duas hidrelétricas. O substitutivo aprovado considera que pertencem aos ecossistemas atlânticos a vegetação nativa da mata atlântica, Serra do Mar, Zona Costeira e ecossistemas associados, com as delimitações estabelecidas pelo Mapa de Vegetação do Brasil do IBGE de 1993.
Abrange florestas de quase todos os Estados do litoral brasileiro, do Rio Grande do Sul ao Piauí, inclusive a Mata de Araucárias, além de florestas localizadas nos vales dos rios da margem direita do Rio Paraná e Serra da Bodoquena, no Mato Grosso do Sul, e às margens do Rio Paranaíba, em Goiás, bem como manguezais, vegetações de restingas, de dunas e de cordões arenosos, ilhas litorâneas e as formações vegetais nativas dos Arquipélagos de Fernando de Noronha e Trindade.
Proteção - O projeto estabelece um regime jurídico especial para os ecossistemas atlânticos, proibindo o corte e a supressão da vegetação ou o parcelamento do solo nessas áreas, quando elas: abrigarem espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção e a intervenção ou parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies; exercerem a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; formarem corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária no estágio avançado de regeneração; protegerem o entorno das unidades de conservação; possuirem excepcional valor paisagístico; ou nos casos em que o proprietário ou passeiro não cumprir o que estabelece a legislação ambiental.
A exploração eventual para consumo das populações tradicionais ou dos pequenos produtores será permitida, independente de autorização. A proibição total de utilização (corte e supressão) de áreas cobertas por essa vegetação é restrita às florestas nativas que nunca foram tocadas (vegetação primária). Essas áreas são muito raras e, caso o projeto seja integralmente aprovado, só poderão ser utilizadas para ações de utilidade pública ou interesse social. As florestas em regeneração (vegetação secundária) poderão ser exploradas seletivamente, de acordo com o estágio de recuperação.
Quanto mais avançado o estágio de recuperação, maior o controle das autoridades ambientais e menos atividades poderão ser desenvolvidas. Para os infratores das normas estabelecidas, o projeto prevê, além da reparação do dano, o pagamento de multa e penas que chegam a quatro anos de prisão. Benefícios - Por outro lado, estão previstos vários benefícios para estimular a conservação dessas áreas, como a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), deduções do Imposto de Renda, prioridade nos financiamentos agrícolas, que poderão ter prazo diferenciado e juros menores e certificação de origem de produtos destinados a exportação por meio do "selo ambiental".
O projeto prevê, ainda, a constituição de um Fundo de Restauração dos Ecossistemas Atlânticos para financiar o replantio de áreas degradadas. O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho (PFL-MA), pediu ao presidente Fernando Henrique Cardoso que inclua o projeto na pauta da convocação extraordinária do Congresso. O objetivo, segundo o deputado Luciano Pizzatto, é votá-lo no plenário da Câmara até início de fevereiro e no Senado até abril, para que a lei seja sancionada durante os eventos da comemoração dos 500 anos de descobrimento do Brasil.

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