Brasília, DF- O projeto de lei do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) dá aos portadores de hipertensão arterial sistêmica estágio 2 isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. As informações são da Agência Câmara.
A hipertensão arterial sistêmica estágio 2 é aquela em que a pressão arterial sistólica (PAS) é igual ou superior a 160 mm Hg e a pressão arterial distólica (PAD) é igual ou superior a 100 mmHg. A proposta altera, na Lei do Imposto de Renda, a parte que prevê casos de isenção do tributo.
O autor da matéria assinala que a hipertensão arterial sistêmica estágio 2 é uma doença grave, incurável e progressiva, que demanda um tratamento médico contínuo e permanente.
''Muitas vezes, obrigando o paciente a utilizar elevadas doses de medicamentos para que seja obtido controle adequado dos níveis tensionais, além do comprometimento frequente de órgãos alvos (coração, retina, cérebro e rins), tornando o doente dependente de remédios modernos e caros, que, na maior parte das vezes, não são fornecidos gratuitamente pelo Poder Público'', explica o parlamentar.
Picciani acredita que a isenção do IR proposta possibilitará ao portador melhores condições para o tratamento da doença. Segundo o parlamentar, isso também vai prevenir o Sistema Único de Saúde (SUS) da sobregarca de atendimento de vítimas de consequências de tratamentos inadequados da doença, como derrames cerebrais, infartos do miocárdio e insuficiência renal.
O projeto será distribuído às comissões permanentes da Câmara.

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