Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentícia
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Redação FolhaWeb com Agência Câmara de Londrina 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 858/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que impede a transferência da cobrança de pensão alimentícia.
Atualmente, se o parente que deve os alimentos em primeiro lugar não tiver condições de suportar a prestação em sua totalidade, o necessitado poderá requerer que o parente de grau imediato complemente a pensão. Por exemplo, se o pai prover alimentos de forma insuficiente, ou deixar de provê-los, o necessitado poderá pedi-los de seus avós.
O projeto estabelece que o parente a quem cabe o dever de prestar alimentos deverá arcar com esse, não cabendo transferir a quem quer que seja essa obrigação exclusivamente sua.
Segundo o autor, recentemente a imprensa noticiou a prisão de um casal de idosos por causa do não pagamento da pensão alimentícia devida pelo filho. "Nossos velhinhos já criaram suas famílias, já se sacrificaram o bastante, e no final de suas vidas ainda estão arriscados a ser presos por causa de obrigações que não são suas", diz Portela.


