Londrina – O projeto de lei 71/2014, em tramitação na Câmara Municipal de Londrina, de autoria do vereador Marcos Belinati (Pros), determina a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou em cupons, em estacionamentos e/ou similares com os seguintes dizeres: "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo".
De acordo com o vereador, já existe legislação federal que obriga o estabelecimento a ressarcir o cliente em caso de dano ou furto do veículo. "Pessoas sem informação, quando observam uma placa destas, podem se sentir desencorajadas em procurar os seus direitos quando sofrem alguma avaria no carro", frisou Belinati.
O projeto de lei recebeu parecer favorável do Procon. "Isso vai em concordância com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, independentemente, se há uma placa informativa ou não a jurisprudência tem decidido e apontado pela responsabilidade dos estabelecimentos comerciais e das empresas que gerenciam os estacionamentos", colocou o coordenador do Procon de Londrina, Rodrigo Brum.
O projeto prevê que a determinação seja válida para estabelecimentos comerciais que possuam estacionamento próprio ou terceirizado, oferecido de forma gratuita ou paga. Se aprovada, a lei prevê que o estabelecimento infrator pode ser notificado e multado em R$ 3 mil. Os recursos arrecadados iriam para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O projeto já passou pela Comissão de Justiça da Câmara e agora aguarda análise das comissões de Economia e Defesa do Consumidor. Depois segue para votação no plenário em duas sessões. (L.F.C.)

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