O primeiro-secretário da Câmara de Cascavel, vereador Itacir Gonzatto (PPS), protocolou projeto de lei que permite à prefeitura cobrar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de concessionárias que exploram os pedágios na região Oeste do Paraná. O projeto revoga a norma 3.198/2000, que acrescentou na lei do ISSQN o pedágio como serviço tributário. A proposta do vereador prevê o repasse de 5% sobre o preço do serviço ou a soma das receitas alcançadas pela empresa.
De acordo com Gonzatto, o município vinha perdendo cerca de R$ 1 milhão com o erro na legislação. Ele explica que a empresa Rodovia das Cataratas, responsável pela BR-277, entre Foz do Iguaçu e Guarapuava, vinha recolhendo o imposto sobre o serviço de apenas uma praça de pedágio, exatamente a instalada em Cascavel. Para o vereador, a cobrança deveria ser feita sobre o faturamento de todas as praças instaladas no trecho.
Para cobrança de imposto, o projeto de Itacir diz que o ISSQN será calculado em relação à BR-277 e à PR-369, entre Cambé e Cascavel, de responsabilidade da empresa Viapar. A lei determina que ‘‘a exploração de rodovia mediante cobrança de preços dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão, ou de permissão em normas oficiais, tenham incidência de alíquota de 5%’’.
Na base de cálculos do imposto para a Rodovia das Cataratas fica estabelecido três tipos de cobranças: os 5% do ISSQN serão cobrados sobre 100% da receita diretamente proporcional ao território do município; 40% da receita proporcional ao território dos demais municípios da área de influência da Praça 3 e 60% da receita correspondente à extensão de Cascavel na área de influência da Praça 2. Em relação à Viapar, o imposto será cobrado sobre os 60% da receita corresponde à extensão do município na área de influência da Praça 6.

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