Brasília - Fumar dirigindo, mesmo com as duas mãos ao volante, está perto de ser considerada uma infração de trânsito. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira para motoristas que fumarem com o carro em movimento. Caso em cinco dias nenhum senador apresentar recurso, a proposta será enviada para exame da Câmara dos Deputados.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração média, sujeita à multa, o ato de dirigir com apenas uma mão ou com o braço para fora da janela. A legislação, no entanto, não faz referência direta ao uso de cigarro. O Código considera infração jogar objetos nas vias públicas, como é o caso de pontas de cigarro.
''O fato de acender, levar à boca, descartar as cinzas repetidas vezes e, finalmente, apagar o cigarro são atitudes que roubam momentaneamente a atenção do motorista, inclusive o olhar, em detrimento da percepção plena e imediata das circunstâncias do tráfego à sua volta'', justifica o projeto.

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