Projeto prevê benefícios para deficientes a partir de 45 anos
PUBLICAÇÃO
domingo, 11 de setembro de 2011
Redação FolhaWeb com Agência Câmara de Notícias 
A Câmara analisa proposta que estende às pessoas deficientes com idade entre 45 e 59 anos os mesmo benefícios previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para todas as pessoas com 60 anos ou mais. A medida está prevista no Projeto de Lei 1118/11, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Ele argumenta que, apesar dos avanços científicos, a expectativa de vida das pessoas com deficiência ainda é menor que a da média da população.
Problemas precoces
Eduardo Barbosa cita um estudo publicado pela organização não governamental Disabled Peoples International (DPI) para afirmar que os problemas funcionais e médicos decorrentes do envelhecimento normalmente ocorrem por volta dos 70 ou 75 anos de idade nas pessoas sem deficiência. As pessoas com deficiência enfrentam os mesmos problemas 20 ou 25 anos mais cedo.
Além disso, segundo o deputado, as pessoas com deficiência têm três a quatro vezes mais chance de apresentar problemas de saúde secundários, tais como: doenças do aparelho respiratório e cardiovasculares, diabetes, fraturas e osteoporose.
O Estatuto do Idoso garante hoje às pessoas com 60 anos ou mais benefícios variados, tais como: atendimento preferencial em órgãos públicos, preferência na formulação de políticas públicas e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


