Projeto limita uso de latas para envasamento de cerveja
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terça-feira, 07 de dezembro de 1999
Por Gustavo Paul 
Brasília, 07 (AE) - As fabricantes de cerveja poderão ser obrigadas a voltar vender a maioria da produção em garrafas de vidro, destinando no máximo 30% para as latinhas de alumínio. A determinação consta de um projeto de lei do deputado José Carlos Vieira (PFL-SC), que está previsto para ser votado amanhã na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Atualmente, segundo dados da consultoria Nielsen, 30,5% da cerveja no País é comercializada em latas.
O relator do projeto, deputado Ricardo Izar (PPB-SP) garantiu que há acordo para aprovação do texto. "Chamei as partes para conversar e todos saíram satisfeitos", afirmou Izar
citando como interessados no assunto os fabricantes de cerveja, de alumínio, de latas, de garrafas de vidro, além dos donos de supermercados. O principal argumento usado pelo relator são os problemas ambientais causados pelo "crescente uso de embalagens descartáveis".
"Os materiais mais empregados são os plásticos, cuja destruição pela natureza pode demandar até um século", disse o relator. Segundo ele, os fabricantes de cerveja já estariam preparando a comercialização do produto em embalagens especiais de plástico, o que poderia causar danos maiores ao meio ambiente. As embalagens de vidro, segundo o relator, são "menos nocivas ao meio ambiente, pois o volume de lixo por elas gerado é pequeno, consistindo apenas de resíduos de quebras".
O projeto, que ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser remetido ao Senado, prevê que as empresas serão obrigadas a envasar pelo menos 70% da produção em vasilhames retornáveis. As empresas que não cumprirem a lei poderão ser punidas com advertências, podendo ser multadas em valores que oscilam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, terem o produto apreendido ou a suspensão temporária ou definitiva da atividade industrial ou comercial, dependendo do caso.
O relator abriu uma exceção para as cervejas importadas, que detêm cerca de 2% do mercado brasileiro. Segundo ele, os importadores trazem a bebida em pequena quantidade, não tendo ingerência sobre as linhas de produção localizadas fora do Brasil ou sobre o tipo de embalagem utilizada. "Excluir os importadores do alcance da lei é imprescindível para a manutenção de algum nível de competitividade no setor", explicou o relator.
O projeto original de José Carlos Vieira , apresentado em 1996, previa que 80% da produção seria engarrafada em vidro. A redução do percentual, segundo Izar, foi motivada para não haver impacto na indústria, que já está estruturada para este volume de produção de latas e já fez "investimentos pesados em equipamentos para este tipo de processamento". Este percentual, garantiu, é adotado em alguns países que já regulam a matéria, como Portugal, França, Inglaterra e Holanda.
Este limite para a comercialização de cervejas em lata é visto com desconfiança por segmentos do setor de supermercados, que prefere a venda de latas e onde a comercialização do produto em garrafa vem caindo sensivelmente nos últimos anos, chegando a 29,2% em 1999. Alguns representantes do setor afirmam que com esta lei as cervejarias deixarão de depender dos fornecedores de latas e reduzirão os custos no envasamento do produto, pois as garrafas retornáveis são mais econômicas.


