Projeto estabelece condições para funcionamento de escolas do ensino básico
PUBLICAÇÃO
domingo, 10 de junho de 2012
Redação FolhaWeb com Agência Senado 
Em reunião na próxima terça-feira (12), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá votar, em caráter terminativo, substitutivo ao projeto de lei que institui as condições mínimas nacionais para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de educação básica (PLS 525/2009).
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto altera os artigos 10 e 11 da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Pela proposta, para que seja autorizado a funcionar, o estabelecimento deverá obter, junto ao poder público municipal, documento comprovando a observância dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.
A matéria tem como relatora a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que apresentou o substitutivo ao projeto. Ela explica que, no âmbito do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola), o ministério já definiu critérios mínimos nacionais de funcionamento das escolas de ensino fundamental, no que diz respeito ao ambiente físico escolar, além de padrões mínimos de qualidade dos elementos componentes desse ambiente.
Maria do Carmo Alves assinala que o projeto de Cristovam faz constar as exigências do ministério, como forma de conferir maior grau de efetividade aos esforços de construção de um sistema escolar eficiente, capaz de garantir aos estudantes brasileiros uma educação de qualidade, conforme determina a Constituição.


