Desde o dia 30 de junho, está proibida no Brasil a fabricação de lâmpadas incandescentes com potência superior a 101 watts. O estoque pode ser vendido até o final deste ano. Aquelas com outras potências também estão com os dias contados: devem parar de ser produzidas e vendidas em 2015. O principal motivo é o risco que elas representam para o meio ambiente.

O deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) propôs o projeto de lei 984/2011, que estabelece regras para o descarte desse tipo de lâmpada. A matéria está em trâmite na Assembleia Legislativa há mais de um ano. "Embora pareça uma inocente ferramenta doméstica, essas lâmpadas contêm mercúrio, uma das substâncias tóxicas mais perigosas, que, quando descartada incorretamente, pode trazer sérios problemas para a nossa saúde", afirmou.

A proposta prevê a logística reversa das lâmpadas, método previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos que adota o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos desde a sua geração até o destino final, abrangendo todos os envolvidos na cadeia de produção e consumo. Conforme o projeto de lei, fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores das lâmpadas ficam responsáveis pelo recolhimento, armazenamento, transporte e destinação final das lâmpadas após seu esgotamento energético ou vida útil.

O projeto de lei também determina um plano de gerenciamento que deve ser entregue pelas empresas aos poderes públicos municipais e exigido por todos os setores da administração pública nas licitações de compra de lâmpadas. As empresas deverão ainda implantar pontos de entrega voluntários e campanhas educativas.

De acordo com a proposta, ficam proibidas várias formas de destinação das lâmpadas, como o lançamento a céu aberto, queima, entre outros. O descumprimento implica na multa de cem Unidades Padrão Fiscal do Paraná (Ufir). Em caso de reincidência, o dobro. A fiscalização fica a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

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