Do período de gestação até os seis anos de idade acontecem 70% do desenvolvimento cerebral dos seres humanos. As habilidades motoras, cognitivas e sócio emocionais adquiridas nesta fase da vida refletem no desempenho dos anos seguintes e podem causar forte impacto na vida adulta. Apesar da importância de garantir o pleno desenvolvimento no período chamado de "primeira infância", muitos brasileirinhos e brasileirinhas não contam com o acesso a todas as condições para crescerem e se desenvolverem a contento até o sexto ano de idade, quando ingressam na educação formal.
Pensando neles, foi aprovado em comissão especial pela Câmara dos Deputados no dia 10 de dezembro o Projeto de Lei 6998/13, que trata do Marco Legal da Primeira Infância. O documento, que também tem sido chamado de Estatuto da Primeira Infância, dispõe sobre a garantia de direitos básicos para esta fase da vida, mas ainda deve ser aprovado pelo Senado antes de entrar em vigor.
Se aprovado, o projeto vai beneficiar pelo menos 20 milhões de crianças nesta faixa etária, conforme apurou o último censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Formação das gestantes e pais acerca da maternidade e paternidade responsável; a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado; implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública; a atuação de educadores de referência estável para as crianças de zero a três anos em acolhimento institucional; a gratuidade das averbações de paternidade; a criação e a ampliação de espaços públicos que atendam a esse setor da população e o acesso a serviços como creches ou atendimento frequente da família por agentes públicos que possam orientar na criação e educação da criança; a prioridade da primeira infância no atendimento público das áreas de educação e saúde são alguns dos temas contemplados pela discussão da lei.
Uma das propostas aprovadas é a ampliação da licença-paternidade para 15 dias, ao invés dos cinco dias atuais. O texto que segue para análise do Senado altera também o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe a propaganda de bebidas, inclusive não alcoólicas, e de alimentos pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gordura ou sal, conforme regulamentação da vigilância sanitária.
A procuradora de justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Kátia Regina Maciel, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que o projeto vai garantir um olhar mais apurado das peculiaridades desta fase da vida e aprimorar os meios e as ações de implementação dos direitos ao período que vai do início da gestação até os seis anos de idade.
A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, reforça que o dever e a responsabilidade diante das crianças devem ser compartilhados por pais e mães, além de impor ao Governo Federal a obrigação de elaborar um Plano Nacional de Primeira Infância.
Segundo a procuradora Kátia, tendo como pano de fundo a realidade social da família trabalhadora brasileira que não dispõe de recursos para assegurar um ambiente propício para o cuidado durante a gestação e após o nascimento dos filhos até 6 anos, é fundamental que haja uma rede de proteção mais fortalecida para as famílias com prole nesta faixa etária.
Berenice acrescenta que o País enfrenta, atualmente, uma "desatenção" do Estado em relação às famílias. "Tudo é delegado aos pais, sem oferecer acompanhamento ou mesmo atentar se os mesmos têm condições de cuidar dos filhos. O desafio é institucionalizar o cuidado com esta fase da vida. Neste sentido, o projeto de lei tem caráter preventivo", opina.

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