Agência Câmara - O Congresso Nacional analisa este ano, um projeto de lei para alterar a Lei do Ajuste Tributário para compensação de impostos que o contribuinte tiver pago a mais. A proposta foi apresentada em dezembro último, pelo deputado Ricardo Fiuza (PFL-PE) e aguarda despacho para iniciar a tramitação pelas comissões técnicas.
O Projeto de lei 3942/00 estabelece a compensação de débitos fiscais de impostos ou contribuições à Receita Federal que o contribuinte requerer. A pessoa poderá utilizar, mediante autorização da secretaria da Receita, créditos administrativos ou judiciais a serem restituídos ou que lhe tenham sido cedidos. Com isso, o Poder Executivo fica obrigado a disciplinar as hipóteses relativas aos créditos tributários, cuja inexigibilidade seja reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fiúza, que é relator da Comissão Especial que reformula o Código Civil, argumenta que desde 1916 o Código já estabelecia que ‘‘se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações se extinguem até onde se compensarem’’. E lembra que a atual Lei do Ajuste Tributário (9430/96) é ainda mais explícita, quando permite a compensação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua Administração, mesmo que sejam de espécies diferentes.
Ainda assim, o direito à compensação do indébito tributário tem sido exigido no Poder Judiciário apesar da possibilidade de soluções extrajudiciais. ‘‘O que vem forçando o contribuinte a buscar o Judiciário para compensar o que pagou a mais são as restrições impostas pela Receita Federal, que só reconhece a compensação quando realizada segundo as regras e procedimentos estabelecidos em suas normas internas’’, diz.

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