A Câmara analisa o Projeto de Lei 1438/11, do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), que estende ao estrangeiro residente no Brasil o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 545), da Previdência Social.

O benefício deverá ser concedido ao estrangeiro com deficiência ou com pelo menos 65 anos de idade que não tenha (nem sua família) meios de se manter.

Para se tornar apto a receber o montante, o interessado deverá ser registrado como permanente no Brasil, ler e escrever em língua portuguesa e não ter sido denunciado, pronunciado ou condenado no Brasil ou no exterior por crime doloso que tenha pena mínima de prisão superior a um ano.

Além disso, o estrangeiro deverá comprovar que reside ininterruptamente há pelo menos quatro anos no País. Esse prazo pode ser reduzido para três anos se ele tiver comprado um imóvel no Brasil, e para um ano, se for casado com cônjuge brasileiro, tiver filho brasileiro ou for filho de brasileiro.

O autor da proposta destaca que tanto a Constituição quanto o Estatuto do Idoso não fazem distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no País ao determinarem a concessão de benefícios de assistência social, mas o regulamento do BPC, segundo alteração que consta do Decreto 6.564/08, estende o direito ao benefício apenas aos estrangeiros naturalizados.

mockup