O governo encaminhou ontem ao Congresso projeto de lei que classifica os crimes contra a Previdência Social. A proposta do governo foi divulgada ontem pelos ministros da Previdência Social, Waldeck Ornélas, e da Justiça, Renan Calheiros. Segundo os ministros, o governo optou por inserir os crimes específicos contra a Previdência Social no próprio Código Penal. ‘‘Com esse projeto os sonegadores irão para a cadeia’’, disse Calheiros. ‘‘A legislação existente é praticamente inócua, porque embora já classifique alguns crimes, não atribui pena a quem os comete’’, disse Ornélas.
Outro ponto é a cumulatividade da pena com a multa. A partir da aprovação da nova lei, quem fraudar ou sonegar a Previdência Social poderá pegar até 12 anos de cadeia e sofrer multa de até R$ 244,8 mil. Ornélas também destacou que o projeto de lei distingue os sonegadores dos contribuintes inadimplentes. Contribuinte inadimplente é aquele que apresenta corretamente as informações à Previdência Social mas, por algum motivo, não pode recolher as contribuições em dia.
Já o sonegador, que está na mira da Previdência Social, é aquele que omite informações sobre o número de empregados da empresa, cria caixa dois, deixa de lançar lucros ou remunerações na contabilidade com a finalidade de não pagar a contribuição. Tudo isso passa a ser crime na nova lei que contará, ainda, com um rito específico para a tramitação do processo na justiça.
Ornélas disse que o rito sumário contribuirá para que a Previdência Social deixe de acumular dívida ativa, que hoje já está em torno de R$ 53 bilhões. A Previdência Social, segundo Ornélas, tem sido eficiente para detectar a fraude e a sonegação, mas não tem obtido êxito na cobrança administrativa.
Ornélas ainda destacou a tipificação do crime eletrônico, que é aquele praticado por funcionário que inserir, omitir ou alterar dados no Banco de Dados da Previdência Social com o objetivo de fraudar o sistema. A penalidade e a multa é também estendida ao empregado da empresa tercerizada, ou seja, àquela que presta serviço à Previdência Social.
Na nova proposta haverá o processo criminal e, se ocorrer o pagamento antes do seu início, caberá ao juiz decidir se aplica ou não a pena.

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