Brasília - O Congresso deu ontem o primeiro passo para modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por unanimidade, um projeto que dobra as punições para quem usar imagens sexuais de menores e veta a divulgação das iniciais de infratores. O texto, com outras 18 propostas, também prevê alterações na lei do fumo, proibindo a exibição de propaganda de cigarros perto de escolas, e modificação no Código Penal, aumentando as penas para casos de estupros.
A proposta será votada na próxima semana e poderá ser aprovada por acordo de lideranças. O projeto proíbe também a exploração de menores com objetivos de lucros patrimoniais e estipula penas de 2 a 6 anos para este delito. É o caso, por exemplo, de uso de crianças e adolescentes para pedir esmolas ou vender produtos, comum em sinais de trânsito. A pena será aumentada em um terço se a exploração colocar em risco a saúde do menor. Se o crime for feito com a participação de mais de uma pessoa ou habitualmente, a pena será de 3 a 9 anos de prisão.
Pela primeira vez, o ECA pode ter um item específico sobre veiculação pela Internet de pornografia envolvendo adolescentes. Para este caso, a nova redação do ECA estabelece punição de 2 a 6 anos de prisão. A pena é agravada de um a dois terços em caso de crianças. A mesma punição será aplicada a produções teatrais, televisivas e cinematográficas. A pena atual é de 1 a 4 anos de prisão.
A proposta vai para a pauta da Câmara na próxima semana. Para alguns parlamentares, entre as modificações mais importantes do ECA estão as relativas ao fumo. Foi acrescentado um novo artigo que proíbe o fornecimento de cigarros para menores, mesmo que gratuitamente. O mesmo projeto acrescenta um novo artigo à Lei do Fumo, proibindo a utilização de outdoors, faixas, painéis, cartazes ou quaisquer outros tipos de propaganda perto de escolas.
Além disso, não poderão mais ser fabricados doces, produtos alimentícios e brinquedos que imitem cigarro ou o maço do produto. O mesmo artigo veta a confecção de bonés e camisetas com propaganda de cigarros. Para todos os casos, a proposta estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, mesma pena aplicada a estabelecimentos que venderem cigarros para menores, uma medida já adotada em algumas regiões do País, como o Distrito Federal.
Se o projeto for aprovado, as penas para quem praticar sexo com menores de idade também aumentarão para no mínimo 2 anos e no máximo 6 anos de prisão atualmente a punição vai de 1 a 4 anos. Caso a vítima seja menor de 14 anos haverá acréscimo de um terço na punição, o que hoje não é aplicado.
Iniciais - Para o promotor Wilson Tafner, da Infância e da Juventude, os artigos 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente já proíbem a divulgação de fotografias, nomes, apelidos, filiação, parentesco e residência da criança ou adolescente que cometeu ato infracional. ''A novidade da decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados é o fato de vetar também a publicação das iniciais do menor'', disse o promotor. ''Pessoalmente, acho que a divulgação das iniciais não permite a identificação do infrator.''
Já o professor Carlos Alberto Di Franco, que ensina Ética Jornalística na Faculdade de Jornalismo Cásper Líbero, considerou um ''exagero'' a decisão dos deputados. ''Sem dúvida, essa proibição fere a liberdade de imprensa, que tem todo o direito de informar a sociedade do ato cometido por menores'', afirmou.
''Atualmente, a imprensa já toma o cuidado de preservar a identidade de menores infratores, deixando de divulgar suas fotos e seus nomes completos'', disse. ''A divulgação apenas das iniciais não permite de maneira nenhuma a sua identificação''. O professor concorda, no entanto, com a não divulgação de apelidos.

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