Proibição de viva-voz no trânsito pode ser suspensa
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terça-feira, 10 de setembro de 2002
Agência Estado 
Brasília - A proibição do uso de viva-voz no trânsito pode ser revista no dia 16, durante seminário que reunirá médicos, psicólogos, representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e diretores de Departamentos de Trânsito de todo o País. Caso os especialistas e a sociedade civil decidirem por liberar o viva-voz, o Denatran se compromete a homologar a decisão no mesmo dia.
Há duas semanas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) avisou que os motoristas seriam multados se usassem o sistema viva-voz ou fone de ouvido dois sistemas até então tolerados, apesar da proibição de uso de telefone celular no trânsito.
Para o Denatran, a medida se sustentava no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro que considera infração leve ''dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança''.
A assessoria do Denatran diz que o órgão mantém essa interpretação e a recomendação aos motoristas para não usarem o viva-voz. Repete ainda que estudos da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) advertem que o uso do celular no trânsito, mesmo com acessórios como o viva-voz, distrai o motorista e aumenta os riscos de acidentes.
Mas questionamentos jurídicos e dúvidas sobre a possibilidade real de multar alguém em conversa telefônica por viva-voz levaram o Denatran a rediscutir o assunto com especialistas. A assessoria do órgão diz que a intenção é dividir responsabilidade com a sociedade. ''O objetivo é chegar a um consenso sobre a necessidade de proibir ou não a utilização desse dispositivo'', esclareceu em nota à imprensa.
O seminário será na abertura da Semana Nacional do Trânsito, com o tema ''Celular. Não fale no trânsito''. Para o Denatran, o uso de celular pode ser proibido com base no artigo que prevê multa ao motorista que dirigir apenas com uma das mãos, à exceção do momento em que necessitar mudar as marchas ou acionar algum acessório do carro.
No final de agosto, por meio de uma portaria, o Denatran estendeu a proibição para a utilização do fone de ouvido monoauricular (para apenas um ouvido) acoplado aos celulares. Em princípio essa regra será mantida e a multa para essa infração é de R$ 85,13. Os Detrans deverão passar a cobrá-la a partir de 18 de outubro.


