Progressão de pena para crimes hediondos é aprovada
Agência Câmara - Os autores de crimes hediondos vão contar com o benefício da progressão de regime, caso o Congresso Nacional aprove o substitutivo do deputado Marcos Rolim (PT-RS) que prevê reformas no Sistema Penitenciário e da Lei de Execução Penal. A matéria foi aprovada pela Comissão Mista Temporária de Segurança Pública na última semana, e deve passar pelo plenário do Congresso para vigorar.
A proposta prevê a introdução da progressão de pena para os condenados por crimes de extorsão mediante sequestro, latrocínio, tortura, terrorismo ou ação contra o Estado de Direito, crime organizado e estupro. São crimes considerados hediondos, junto com o tráfico de drogas, que não foi contemplado com o benefício por não constar no texto do artigo do substitutivo.
A flexibilização da legislação só não foi maior em razão da sugestão apresentada pelo relator-geral da Comissão, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), para que a exigência de cumprimento mínimo da pena aumentasse de metade para 2/3, para que o condenado por crime hediondo possa pleitear a progressão. Também foi ampliado o prazo de cumprimento mínimo para solicitação de livramento condicional para os que cometem esse tipo de crime, que passou de 2/3 para 4/5 da pena. Mesmo cumpridas estas exigências, o texto prevê que a decisão sobre o pedido de progressão de pena será precedida de exame criminológico, ouvidos o Ministério Público e a Defesa.
Outro ponto aprovado do substitutivo de Rolim regulamenta a revista corporal dos visitantes de presídios. Pelo texto, o visitante selecionado por amostragem para a revista corporal terá o direito de não se submeter ao procedimento. Em contrapartida, seu direito à visita ficará suspenso por noventa dias.
Lavagem de dinheiro - A Comissão de Segurança aprovou, ainda, o projeto de lei apresentado pelo deputado Magno Malta (PL-ES) -relator do Grupo de Trabalho sobre Crime Organizado, Narcotráfico e Lavagem de Dinheiro-, assinado também pelos deputados Wanderley Martins (PSB-RJ) e Luís Eduardo Greenhalgh (PT-SP), que introduz mudanças na Lei 9613/98, relativa ao crime de lavagem de dinheiro. Pelo texto, os recursos ligados a financiamento de atividades terroristas ou ao tráfico de órgãos ou pessoas são incluídos no rol de crimes relacionados à lavagem.
O projeto determina que o Banco Central deverá criar um cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. É um grande avanço para as investigações que exigem quebra de sigilo bancário, visto que não será necessário averiguar várias instituições quando houver esse cadastro, avaliou Moroni Torgan. Por sugestão da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), o cadastro deverá ser criado no prazo de 180 dias a partir da promulgação da lei, sob pena de os gestores do Banco serem responsabilizados administrativamente.





