Programa facilira renegociação de dívidas com Receita e INSS
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segunda-feira, 04 de outubro de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 05 (AE) - O governo lançou hoje o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que envolve a renegociação de dívidas das empresas com a Receita Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O programa consta de uma Medida Provisória (MP) e faz parte do pacote anunciado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para beneficiar microempresas. No entanto, o Refis beneficia a todas as demais empresas, independente do porte - exceto instituições financeiras e factorings. "É um programa geral e abrange qualquer empresa do País", disse o ministro da Fazenda, Pedro Malan.
O Refis procura consolidar todas as dívidas das pessoas jurídicas com a Receita e o INSS ocorridas até o dia 31 de agosto de 99. As empresas comprometerão no mínimo 2% de seu faturamento com o pagamento das prestações, de modo que não haverá um valor fixo para elas, nem um prazo predeterminado para a quitação da dívida. Além disso, os juros ficam mais baixos. A correção das prestações será feita pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 12,5%. Haverá desconto de 40% nas multas e outros benefícios.
Em troca dessas vantagens, porém, a empresa terá uma série de obrigações. Precisará, por exemplo, dar à Receita Federal acesso irrestrito a seus dados, revelando inclusive a movimentação bancária e outras informações indicadoras de renda, como consumo de energia elétrica e embalagem. Deverá, além disso
fazer uma confissão irrevogável e irretratável de suas dívidas com os dois órgãos, inclusive aquelas não encontradas pelos fiscais. Ela será obrigada, ainda, a manter em dia seus pagamentos à Receita e ao INSS, bem como acertar sua dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Qualquer informação falsa implicará a exclusão da empresa do Refis. "Quem entrar no programa terá de jogar limpo", afirmou o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Nos próximos dias, o governo deverá concluir uma regulamentação mais específica do Refis, esclarecendo pontos que não ficaram definidos a tempo de serem anunciados hoje. É o caso
por exemplo, do percentual do faturamento a ser exigido das pessoas jurídicas que ingressarem no Refis. O mínimo será de 2%, a ser cobrado das micro e pequenas empresas. A idéia, segundo Everardo, é estabelecer os percentuais por setor econômico. Falta definir, também, como serão prestadas as garantias pelo refinanciamento das dívidas fiscais, além dos mecanismos de acompanhamento das empresas e outros detalhes. Everardo adiantou que as garantias serão flexíveis. O governo pensa em aceitar, por exemplo, fiança bancária, seguro e patrimônio.
Ainda não está definida a data de início das negociações para as empresas interessadas em ingressar no Refis. "Será muito breve", prometeu Everardo. A MP divulgada hoje prevê que o prazo para inscrição no Refis termina no dia 31 de dezembro próximo.
Everardo disse que não tem idéia de quantas empresas ingressarão no programa, ou qual será o impacto do Refis sobre a arrecadação. "No mínimo, quem entra no programa reestabelece o pagamento corrente", disse. O governo, tampouco, tem alguma estimativa sobre qual o total das dívidas passíveis de renegociação. Estimativas grosseiras apontam para créditos a recuperar da ordem de R$ 100 bilhões na Receita e outros R$ 56 bilhões no INSS, o que levaria a um total de R$ 156 bilhões.
Apropriação indébita - De acordo com o texto da MP, podem ser renegociadas as dívidas com Receita e INSS, qualquer que seja sua situação. Valem dívidas inscritas na Dívida Ativa ou não, ajuizadas ou a ajuizar. O programa admite até dívidas decorrentes de apropriação indébita, ou seja, aqueles recursos recolhidos pela empresa com a obrigação de repassá-las ao governo, mas não o fizeram. É o caso, por exemplo, da contribuição ao INSS cobrada dos empregados que acabam ficando em poder da empresa. "Decidimos fazer um programa abrangente, reconhecendo o passivo fiscal como um todo", explicou Everardo.
Empresas que não estejam recolhendo impostos ou contribuições amparadas em liminar podem entrar no Refis e manter a ação na Justiça. No entanto, se quiser desistir do questionamento, será beneficiada com a dispensa de pagamento de juros compensatórios.
Quem ingressar no Refis terá, ainda, direito a redução de 40% nas multas devidas. O valor remanescente da multa poderá ser quitado com créditos tributários, inclusive de terceiros. Outra forma de pagamento que será aceita é a compensação com parte de prejuízos, próprios ou de terceiros.
Obrigações - Em troca dos benefícios, a empresa deverá, além de reconhecer suas dívidas e permitir acesso da Receita a seus dados, concordar com um acompanhamento fiscal específico. Ela também precisará optar pelo sistema de tributação da renda com base no lucro presumido. Terá, ainda, de quitar os débitos com o FGTS e manter os pagamentos em dia com a Receita, o INSS e o FGTS.
Tanto a prestação de informações falsas como a inadimplência implicarão a exclusão do programa. Dessa forma, acaba o tratamento especial. A inadimplência é configurada quando há pagamentos atrasados durante três meses, consecutivos ou não.


