O que é: renegociação de dívidas das empresas com a Receita e com o INSS.
Quem pode: todas as pessoas jurídicas, exceto instituições financeiras e factorings.
Dívidas aceitas: aquelas referentes a fatos geradores até o dia 31 de outubro de 99.
Prazo e número de parcelas: não há; a empresa compromete uma parte de seu faturamento.
Forma de pagamento (% do faturamento): empresas do Simples: 0,3%; empresas que declaram com base no lucro presumido: 0,6%; empresas com base no lucro real dos setores comercial, industrial, hospitalar, de transporte, de ensino e de construção civil: 1,2%; demais casos de empresas tributadas com base no lucro real: 1,5% Juros: Selic até a data da consolidação da dívida e TJLP após o ingresso no Refis.
Outros benefícios: multas e juros poderão ser quitados com créditos tributários, prejuízo e base de cálculo negativa da CSLL, próprios ou de terceiros.
Garantias: dispensadas para empresas do Simples e para empresas com débitos de até R$ 500.000,00. Nos demais casos, poderão ser oferecidas fiança, hipoteca, penhor, anticrese e seguro. O governo também aceita arrolamento de bens.
Condições: a empresa, para entrar no Refis, precisa: 1. Confessar em caráter irrevogável e irretratável todas as suas dívidas referentes a tributos e contribuições incluídos no Programa; 2. Autorizar acesso irrestrito da Receita à sua movimentação financeira a partir do ingresso no Refis; 3. Enviar periodicamente ao governo informações sobre seu faturamento; 4. Aceitar as condições do Programa em caráter irrevogável; 5. Manter em dia seus pagamentos ao FGTS; e 6. Manter em dia os pagamentos das parcelas do Refis e não atrasar mais os pagamentos à Receita e ao INSS.

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