Professora que puxou orelha de aluno ressarcirá Estado
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segunda-feira, 08 de agosto de 2011
Agência Estado 
A professora Eliane Luiz Fernandes, da rede pública, condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao aluno que teve a orelha puxada por ela dentro da sala de aula, na frente dos demais colegas, terá, agora, de ressarcir o Estado. De acordo com a ação, movida pela mãe do aluno, o garoto foi "arrastado" até o lugar em que a professora considerava adequado para que ele se sentasse, afirmando em seguida para toda a classe: "que isso sirva de exemplo para vocês". O juiz Milton Delgado Soares, da 2ª Vara Cível de Itaguaí, região metropolitana do Rio de Janeiro, a atitude "em um dia de fúria" foi "excessivamente vexatória". Por isso, ele decidiu que a professora também deve ressarcir o Estado.
O episódio ocorreu no Colégio Estadual Vila Bela, em Mesquita, na Baixada Fluminense. Só dois anos depois a mãe do estudante, Eucinéa Antunes de Souza, procurou a defensoria pública. Ela contou que Eliane havia acabado de substituir o professor da turma de seu filho, quando o agrediu na frente dos colegas.Em sua defesa, Eliane negou o episódio e alegou que já havia sido "minuciosamente" investigada em um procedimento administrativo. O juiz então pediu a cópia do documento. O relatório da Secretaria de Educação apontava a "culpabilidade da servidora indiciada" e determinava suspensão por 15 dias.
De acordo com o juiz Delgado Soares, o relatório "é bastante elucidativo ao reconhecer que houve ocorrência de ''constrangimento ilegal'' e desnecessário ao menor e praticado pela professora, possivelmente e lamentavelmente, em um ''dia de fúria'', totalmente incompatível com as aptidões necessárias para que um profissional possa desempenhar tal atividade no ensino fundamental". O juiz escreveu ainda que seria "mais inteligente" chamar o inspetor, retirar o aluno de sala e informar o responsável da indisciplina do estudante. "Do contrário, acabaríamos por ressuscitar, em pleno Estado democrático de direito, punições bárbaras como a palmatória".
O juiz Delgado Soares decidiu ainda que não cabe, no caso, indenização por dano material, já que não ficou comprovado nenhum gasto por conta do episódio. A mãe do aluno e a professora, aposentada desde 2008, não foram localizadas. O advogado que defendeu Eliana, Edson Marins, não respondeu aos recados deixados na secretária eletrônica de seu celular. Em nota, a Secretaria Estadual de Educação informou que "repudia qualquer ato de violência no espaço escolar". A Procuradoria Geral do Estado informou que vai esperar a publicação em Diário Oficial para decidir se vai recorrer ou não da decisão.


