Professor demitido após boato será indenizado no Paraná
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terça-feira, 26 de maio de 2015
Redação Bonde 
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Colégio Dom Bosco S/C Ltda., de Curitiba, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um professor de ensino médio vítima demitido sem justa causa a partir de boato de que estaria assediando sexualmente uma aluna.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia majorado o valor da indenização para R$ 100 mil, com base em prova testemunhal que confirmou que o fato que desencadeou o dano moral repercutiu negativamente na vida pessoal, social e profissional do professor, prejudicando sua colocação no mercado de trabalho na mesma função de educador.
A instituição alegou em recurso para o TST que não havia comprovação de que tenha acusado o professor de assediar alunas nem de ter feito comentários negativos à sua pessoa. O relator que examinou o recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, reconheceu a existência do dano moral, mas concordou em reduzir o valor indenizatório. Para ele, mesmo levando em conta as circunstâncias do caso, o valor fixado pelo TRT foi desproporcional para compensar os danos sofridos pelo empregado chegando muito próximo do recebido pelo professor durante os quase sete anos em que trabalhou para as instituições.
Durante o julgamento do recurso, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que, mesmo não tendo partido da instituição, o boato foi muito além dos muros do colégio, chegando a outra escola onde o professor também lecionava. Na sua avaliação, era o caso de suspender empregado e apurar a falta para comprovar que não aconteceu nada. A demissão, ainda que sem justa causa, serviu para reforçar o boato. A conduta do empregador, segundo o ministro, de alguma forma contribuiu para agravar a situação constrangedora a que o professor foi submetido, caracterizando lesão aos seus direitos de personalidade.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
(As informações são do Tribunal Superior do Trabalho)


