Professor cria figura jurídica inédita
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domingo, 12 de julho de 1998
Leandro Donatti 
Kraw PenasReforçoO professor Luiz Guilherme Marinoni criou uma figura jurídica inédita no Direito brasileiroO professor de Processo Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Luiz Guilherme Marinoni criou uma figura jurídica inédita no Direito brasileiro: a tutela inibitória. Idealizada para resguardar direitos que não podem ser protegidos apenas através da reparação de danos, a tutela de Marinoni ainda passa por um teste junto aos juízes e juristas brasileiros. Ao poucos é uma figura que vai se inserindo no nosso contexto processual. A tutela inibitória é muito similar às liminares cautelares. Acredito que não haverá problemas para sua consolidação teórica, aposta o professor.
Marinoni conta que em toda a Europa esse tipo de tutela é muito utilizado pelos processualistas. A idéia de criar uma figura jurídica similar no Direito brasileiro surgiu em Milão, na Itália, quando o professor paranaense defendeu tese de pós-doutorado. A tese lhe rendeu o cargo de professor titular da UFPR, depois de 38 anos que a Universidade não realizava concurso público para a cadeira. E é nas salas de aula que Marinoni tenta difundir sua tese. Segundo ele, a tutela permite, por exemplo, que uma associação de defesa dos consumidores ajuíze uma ação para discutir antecipadamente um contrato com cláusulas abusivas. Hoje, esse tipo de questionamento não é previsto pela doutrina em geral.
Na sua opinião, a tutela inibitória é fundamental também na proteção dos direitos envolvendo a personalidade, a honra e a imagem pessoal, dificilmente restabelecidos com o pagamento de uma pena em dinheiro. É muito melhor evitar o dano moral antes de acontecer, que tentar ressarci-lo em dinheiro mais tarde, pondera. Marinoni acrescenta ainda que a tutela inibitória é aplicável até no Direito Eleitoral. Ao invés de pedir uma indenização por calúnia, por que não acionar a Justiça e impedir que o prejuízo moral ocorra?, avalia o advogado, que em agosto próximo pretende lançar livro sobre a matéria. Esta será a sexta obra do advogado sobre Direito Processual Civil.
O estudo de Luiz Guilherme Marinoni inova o Direito Processual brasileiro, de cunho exclusivamente ressarcitório, isto é, que só tenta restabelecer a ordem jurídica depois de consumado o prejuízo. E tem como base para sua aplicação o artigo 5º, inciso 35 da Constituição Federal, que coloca como responsabilidade do poder Judiciário a análise não apenas de lesões, mas eventuais ameaças ao direito. A medida é capaz de atender tanto direitos da personalidade como aqueles que necessitam de uma proteção coletiva, como o da integridade do meio-ambiente, finaliza.


