Brasília, 07 (AE) - O produtor rural Amilcar Luiz de Menezes, de 47 anos, dono de uma área de 3.428 hectares no Mato Grosso, tomou hoje uma decisão inédita: fazer greve de fome para garantir na Justiça o direito de praticar a caça em suas terras. Diabético, pai de três filhos e caçador profissional, Menezes faz seu protesto na frente da Procuradoria da República, em Brasília, de onde aguarda um despacho do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que impetrou, em 1997, pedindo a anulação do artigo 275 da Constituição do Mato Grosso que proíbe a caça no Estado.
A Adin impetrada por Amilcar Menezes recebeu parecer favorável da coordenadora da 1.ª Câmara Constitucional e Infraconstitucional, a subprocuradora-geral da República Yedda de Lourdes Pereira. Em seu parecer, expedido em setembro de 1997
a subprocuradora diz ser inconstitucional o artigo 275 da Constituição mato-grossense. No despacho, ela também considera sem valor legal o artigo 67 da Lei Complementar 36, que a exemplo da Constituição estadual, proíbe a caça em terras matogrossenses. E argumenta que os dispositivos são inconstitucionais "por ofensa à competência concorrente da União em legislar sobre caça e pesca". Processo - Antes de impetrar a Adin, o produtor havia iniciado um projeto de caça em suas terras com base na Lei n.º 5.197/97, que disciplina os critérios para a caça no País. "É um absurdo", protesta Menezes, que afirma ter procurado seis vezes a Procuradoria da República para saber o andamento do processo. "Fui informado que o parecer da subprocuradora Yedda Pereira favorável à Adin está sendo analisado pelo procurador Geraldo Brindeiro". Ele estranha o fato de Brindeiro ainda não ter enviado o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), após dois anos. Indenização - Revoltado com a morosidade da Procuradoria, o produtor garantiu que entrará com pedido de indenização contra a União e o governo do Mato Grosso por ficar impedido, por mais de dois anos, de caçar em suas próprias terras. Segundo Menzes, é inadmíssivel que uma Constituição estadual proíba a caça e a pesca, quando outros dispositivos legais - é o caso do Código Civil - lhe asseguram esse direito. A reportagem tentou contato com o procurador da República, mas não obteve resposta. De acordo com a assessoria da Procuradoria da República, em se tratando de Adin compete somente ao procurador-geral enviar o parecer final ao STF.

mockup