São Paulo, 24 (AE) - A Procuradoria da República considera que existem "indícios suficientes" para abertura de processo criminal contra o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) juiz Nicolau dos Santos Neto pela prática de sonegação fiscal e evasão de divisas. Esses indícios surgiram a partir de uma confissão do próprio Nicolau em depoimento à Procuradoria-Geral de Genebra (Suíça) - ele admitiu nunca ter declarado à Receita Federal aplicações financeiras no exterior. Além disso, documentos bancários comprovam que Nicolau efetuou 16 operações de remessa de recursos, no valor global de US$ 6,8 milhões, para duas contas - identificadas pela senha Nissan - no Banco Santander na Suíça.
Amparado nesses dados, o Ministério Público Federal deverá oferecer a primeira denúncia de caráter penal contra Nicolau - o juiz já é réu em ação de natureza civil por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A denúncia sobre sonegação e evasão (crime punido com pena de 2 a 6 anos de prisão) não eliminará novas investigações sobre outros delitos atribuídos a Nicolau. Ele deverá ser enquadrado, ainda, por formação de quadrilha, peculato e falsidade ideológica.
No depoimento à Procuradoria de Genebra por meio de carta rogatória, Nicolau informou que, ao ingressar na magistratura do trabalho (em 1981) pelo quinto constitucional, tinha todo o seu patrimônio declarado à Receita, "exceto as aplicações no exterior". Essas aplicações, segundo o juiz, "deram lucros e perdas". "Nunca entendi devida a declaração dos lucros ou das perdas", disse.
Nicolau é apontado pela Procuradoria da República como o principal envolvido em irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, empreendimento que consumiu R$ 263,9 milhões do Tesouro. Auditoria do Tribunal de Contas da União indica que R$ 169 milhões foram desviados para contas em paraísos fiscais. A Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que apurou fraudes no Poder Judiciário cruzou os dados que constam de extratos bancários de Nicolau com os lançamentos dos livros contábeis da Incal Incorporações, contratada para construir o fórum.
No período entre abril de 1992 (ano da assinatura do contrato do TRT com a Incal) e março de 1994, Nicolau fez 16 transferências de valores para as contas na Suíça. Essas remessas coincidiram com as ordens bancárias do Tesouro em favor da empreiteira. As datas entre as ordens e as transferências são muito próximas - variando entre 1 e 29 dias.
Em 1º de julho de 1992, o TRT pagou US$ 5,46 milhões à empreiteira. Uma semana depois, Nicolau (na época, presidente do tribunal) enviou US$ 1 milhão para a Suíça. Em 14 de julho de 1993 - quando Nicolau presidia a Comissão de Obras do fórum -, a Incal faturou US$ 7,33 milhões; nove dias depois, Nicolau mandou US$ 720 mil para as contas Nissan. No dia 28 de setembro daquele mesmo ano, a União liberou outros US$ 4,92 milhões para a a Incal; em 5 de outubro, o juiz fez a remessa de US$ 800 mil.
Mesmo diante da documentação que comprova as transferências, Nicolau afirmou que nunca remeteu "dinheiro do Brasil para o exterior". Ele disse que por este motivo entende que a declaração "dessas aplicações às autoridades brasileiras não era devida". O magistrado justificou sua fortuna alegando ter recebido herança de familiares - mas não revelou os nomes desses parentes. Também informou que ganhou dinheiro exercendo a advocacia trabalhista. "Antes de se cogitar de licitação ou da construção do fórum já tinha depositado cerca de US$ 500 mil nessa conta na Suíça", disse.
O juiz afirmou que abriu as contas Nissan em 1979 e que nessa época já possuía outros investimentos no exterior. "Não houve o envio de novos recursos obtidos no Brasil para o Banco Santander mas apenas a transferência das aplicações que eu já mantinha no exterior", disse Nicolau. "Não declarei a existência dessas contas no exterior a autoridades brasileiras porque esses recursos foram originados em atividade privada de advocacia e de bens familiares, recebidos por herança."

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