Rio, 10 (AE) - A Procuradoria da República no Rio desistiu de recorrer da liminar interposta pelo juiz do Trabalho José Maria de Mello Porto que suspendeu as investigações sobre a gestão dele na presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio. Segundo o procurador federal Gino Augusto de Oliveira Liccione, a intenção é esperar o julgamento do mérito do mandado de segurança de Porto, que deverá ocorrer dentro de quatro meses no plenário do Tribunal Regional Federal (TRF).
Porto alega abuso de poder de Liccione e dos procuradores Adriana de Farias Pereira e Gisele Elias Porto, que atenderam a determinação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria da República em Brasília para investigar o caso no Rio.
A 5ª Câmara abriu inquérito civil público há três meses para apurar denúncias do Sindicato dos Advogados do Rio sobre danos ao patrimônio, que teriam sido praticados na gestão de Mello Porto. O juiz do TRT, que é alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, justifica ser magistrado e, por isso, tem o direito de ser processado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o juiz, o inquérito, ao dizer em "averiguar eventual ocorrência de fraude à licitação", mostra a existência de natureza criminal, o que transfere a competência do caso ao STJ. O argumento foi aceito pelo desembargador federal Francisco Pizziolante, do TRF. Na sentença, o desembargador alega que o Ministério Público (MP) não tem atribuições investigativas, mas apenas "autoridade administrativa".
O ex-presidente do TRT decidiu também processar por danos morais os três procuradores. "Ele está fazendo isso como forma de intimidação, mas o que ocorre é que estamos cumprindo, como procuradores, determinação da 5ª Câmara de Brasília; não se trata de uma investigação de caráter pessoal", explicou Liccione.

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