Procuradoria da União questiona instrumento usado pelo MPF
O subprocurador regional da União, em Porto Alegre, Luís Antônio Alcoba de Freitas, disse ontem que não é atribuição do Ministério Público Federal questionar matéria de foro administrativo. ''Envolve critérios de conveniência e oportunidade'', acrescentou. Por isso, compete ao executivo, no caso ao Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Rodoviária Federal é subordinada, decidir sobre sua atuação. Essa é a principal argumentação defendida nas informações encaminhadas à Justiça Federal.
O instrumento usado pelo Ministério Público Federal é questionado pela Procuradoria da União. De acordo com Freitas, uma ação civil pública se presta a defender interesses coletivos e difusos. ''A cobrança de multas pela Polícia Rodoviária Estadual, conforme sustenta a ação, estaria ferindo interesses individuais'', explicou.
Contestando o que o Ministério Público Federal alega na ação, o procurador afirma que a própria Constituição estabelece segurança pública como dever do Estado e mais recentemente o Plano Nacional de Segurança Pública prevê medidas de cooperação entre União e estados. Portanto, ''é perfeitamente normal uma ação coordenada entre a União e os estados'' na fiscalização das rodoviais.
Rebatendo as afirmações de que o governo do Paraná teria ''ânsia arrecadadora'', o assessor jurídico da Secretaria de Estado dos Transportes, Maurício de Ferrante, afirma que o valor arrecadado com multas não paga 10% do que é gasto para manter a infra-estrutura de fiscalização nas rodovias federais. ''Não é questão de dinheiro e sim de respeito à segurança do cidadão paranaense'', defendeu.





