São Paulo, 15 (AE) - Os procuradores da República divulgaram hoje nota oficial de repúdio e indignação contra a aprovação, pela Câmara, do projeto de lei conhecido como Lei da Mordaça. O projeto, que ainda precisará passar pela aprovação do Senado, proíbe autoridades judiciais de divulgar informações sobre processos em andamento. Para os procuradores da República, o projeto representa um "retrocesso democrático" que agride o direito fundamental do cidadão à informação, à liberdade de imprensa, à indispensável publicidade dos processos e à transparência na Administração.
De acordo com o texto aprovado na terça-feira, juízes, promotores, delegados de polícia e membros do Tribunal de Contas estarão cometendo crime de abuso de autoridade caso revelem indevidamente informações sob sigilo legal, ou ainda que violem a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luis Antônio Marrey, disse que existe "uma parcela da classe política" que teria interesse em esvaziar o poder de fiscalização do Ministério Público e criar mecanismos que privilegiam autoridades sob investigação. "Esse projeto é um resquício de um país que não está acostumado a ser investigado", disse.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) alertou ainda sobre resolução editada pela Organização das Nações Unidas (ONU) que estabelece como princípio orientador do exercício da função do Ministério Público "condições para desempenhar os seus cargos sem serem objeto de intimidação, obstrução, ingerência imprópria, nem sequer sujeitos, injustificadamente, à responsabilidade civil, penal ou outra".
Mas o "maior inimigo" da categoria, para os procuradores, está embutido no artigo 3.º, que prevê alterações na Lei de Ação Civil Pública. A instituição tem como atribuição dissecar escândalos de improbidade e atos lesivos ao Tesouro. Os procuradores têm autonomia para conduzir as apurações, mas agora temem que essa condição esteja sob risco por causa do artigo 3.º
cuja redação confere ao Conselho Superior do Ministério Público poderes para arquivar inquéritos.

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