São Paulo, 03 (AE) - Os procuradores da República que investigam atos lesivos ao patrimônio público e danos ao erário divulgaram hoje moção de "veemente repúdio" ao Projeto de Lei 2.961/97 - conhecido como "projeto da mordaça" -, que proíbe integrantes do Ministério Público de se manifestar ou divulgar detalhes de inquéritos que possam violar os sigilos protegidos (bancário, tributário e telefônico), a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de pessoas sob investigação. O projeto, de iniciativa do Executivo, é extensivo aos juízes, conselheiros dos tribunais de contas, delegados de polícia e autoridades administrativas.
A reação dos procuradores foi discutida durante o 3.º Encontro Nacional em Defesa do Patrimônio Público e Social, promovido pela 5.ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal em Brasília. Eles sustentam que o projeto contém "flagrantes inconstitucionalidades" e caracteriza um "desrespeito à liberdade de imprensa e ao direito de informação dos cidadãos, medida que nem o regime de exceção ousou instituir".
Os procuradores são os fiscais da lei. Eles têm atribuição constitucional para investigar denúncias de corrupção, desmandos e fraudes realizadas com recursos públicos. Nos últimos anos, promotores de Justiça e procuradores da República têm movido sucessivas ações judiciais contra administradores - prefeitos, governadores, secretários de Estado e ministros - e também contra parlamentares. Essa atuação provocou a ira dos investigados que fizeram lobby no Congresso para esvaziar os poderes e atribuições do Ministério Público.
Segundo os procuradores, o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara cria mecanismos que "têm por fim tolher o exercício pleno e independente das atribuições institucionais e legais do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, notadamente os relativos ao patrimônio público e social e à probidade administrativa".
Sanções - Ainda sob o impacto da votação na CCJ da Câmara, os procuradores foram informados hoje da existência de outro projeto, no Senado, que trata de matéria semelhante e atropela o texto dos deputados. De autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), o projeto 536 - apresentado em setembro -, altera dispositivos da Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade) e da Lei 8.429/92 (da Improbidade Administrativa). O projeto foi conduzido a toque-de-caixa, passou pela CCJ do Senado e está a caminho da Câmara, onde deverá sobrepor-se ao 2961/97.
O projeto Bornhausen prevê sanções civis e criminais a quem "revelar, ou permitir que seja revelado, fato ou informação de que tenha ciência em razão do cargo e cujo conhecimento por terceiros viole ou possa violar o interesse público (...) e a imagem das pessoas". Segundo o parágrafo 2.º do artigo 6.º, "a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento, pela autoridade ou servidor público responsável, de indenização cujo valor não será inferior a 1 nem superior a 20 vezes o rendimento bruto mensal do lesado". A autoridade - procurador, magistrado, delegado ou conselheiro de contas - que transgredir essa lei poderá ser penalizada com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de multa, além da perda do cargo e inabilitação, de três a seis anos, para o exercício de qualquer função pública".
Em sua justificação, Bornhausen argumenta que "essas mudanças devem-se, principalmente, ao que vem emergindo dos trabalhos da CPI deste Senado, que vem investigando atitudes de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em todos os níveis". Segundo o senador, "são realmente constatáveis abusos de prerrogativas e condutas omissivas e comissivas nitidamente inspirados em interesses pessoais, políticos e até escusos".

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