Preocupação comum entre os juristas é o tema do acesso à justiça. Diversas discussões já foram travadas para concluir se a desigualdade social implica em um desnível no alcance da tutela do Poder Judiciário, já que uma ação judicial tem um custo financeiro, que é razoavelmente expressivo. Também fala-se no problema do vocabulário jurídico, sobre o uso expressões latinas e termos complexos que assustam as pessoas leigas, que se sentiriam em território totalmente desconhecido - e hostil, pois tudo que é desconhecido assusta à primeira vista.
Entretanto, neste anseio de possibilitar a todos o acesso aos poderes do Estado, na defesa de seus direitos, um determinado dado está sendo excluído dos debates jurídicos. Será que a grande maioria da população, formada por cidadãos sem nenhum conhecimento específico na área jurídica, sabem a quem devem recorrer no momento que se sentem injustiçados? Será que eles têm noção de como funciona e quem atua neste meio tão nebuloso em que se confundem advogados, promotores, procuradores, curadores, juízes e desembargadores, entre tantos outros nomes?
É certo que algumas funções são mais populares, e acabam caindo, por assim dizer, no domínio público. Contudo, entidades de extrema relevância e imensa atuação na defesa de direitos da sociedade são desconhecidas por alguns e confundida por outros, como é o caso do Ministério Público Federal.
O Ministério Público Federal, composto pelos Procuradores da República, tem funções semelhantes à do Ministério Público Estadual, do qual são membros os promotores e os procuradores de justiça. A diferença fundamental entre estes dois órgãos, simplificadamente, está na área de atuação. Os Procuradores da República interferem em questões que envolvam a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais, como a Polícia Federal, Receita Federal, INSS, Banco Central, Caixa Econômica Federal etc.
O Ministério Público Federal, à semelhança do Estadual, é o responsável pela propositura das ações penais que envolvem a maioria dos delitos previstos no Código Penal. O seu trabalho nesta área atinge diretamente os cidadãos, pois os procuradores atuam desde a fase do inquérito policial, podendo mesmo dar início a uma investigação por conta própria, se assim se fizer necessário, até o julgamento da ação.
É importante ressaltar que os procuradores não agem como meros acusadores, que visariam sempre colocar na cadeia aqueles que caem em suas mãos. Pelo contrário, o Ministério Público tem o dever de buscar sempre a realização da justiça e a correta aplicação da lei. Neste passo, se o agente entender que o acusado é inocente, pode, e deve, pedir a sua absolvição, pois a intenção do Procurador não se confunde com um interesse pessoal, de querer ou não a condenação de alguém, e sim com o interesse da coletividade em que o direito seja respeitado. Assim também, se chegar ao seu conhecimento uma prisão ilegal ou um excesso na atividade policial, deve buscar os remédios jurídicos próprios, como o habeas corpus, para corrigir estas irregularidades.
Além disso, a atividade do Ministério Público Federal não é encontrada apenas na esfera criminal, pois também nas causas cíveis vem se tornando cada vez mais constante a sua participação, não só de forma repressiva, combatendo atitudes contrárias à lei, como também de modo mais ativo, fiscalizando atividades e exigindo o cumprimento de determinados objetivos, que correspondem aos valores fundamentais da sociedade, caso da defesa do meio-ambiente, do patrimônio público, de direitos do consumidor, na ordem econômica e nos direitos da comunidade em geral.
Neste campo, a atuação dos procuradores tanto pode se dar de forma direta, quando eles próprios recorrem ao Poder Judiciário, propondo ações judiciais para defesa dos interesses acima citados, como também de modo reflexo, opinando em processos que tramitam junto à Justiça Federal, analisando os dois lados da questão de modo imparcial, oferecendo um parecer a respeito da decisão que lhe pareça mais correta. A defesa dos direitos do cidadão está, sem a menor dúvida, entre as funções prioritárias deste órgão, que investiga, impede e reprime abusos ilegais.
Uma última, e nem por isso menos relevante, informação. A Procuradoria da República não é vinculada ao poder Executivo ou ao Poder Judiciário. Todo o Ministério Público é dotado de autonomia e independência para atuar na busca da Justiça e na defesa dos direitos a eles confiados. Deste modo, ele serve como um instrumento fundamental na busca da igualdade real entre as pessoas, pois especialmente os menos afortunados podem a ele recorrer para reagir contra uma atitude que lhes pareça abusiva. Não fosse o Ministério Público, certamente decisões que privilegiam os mais fracos em detrimento dos mais fortes seriam mais raras, pois a diferença de poder (tanto o econômico como o político) certamente afastaria a parte menos favorecida da tutela do Poder Judiciário.
Nesta linha, apesar de geralmente serem ignorados pela maior parte da população, o trabalho e o esforço dos Procuradores da República geraram muitas decisões judiciais que melhoraram a vida da sociedade como um todo. Servem de exemplo as ações em defesa do Sistema Único de Saúde; em defesa dos beneficiários do INSS - rurais e entidades beneficentes; o uso indevido de imagens e textos de pessoa sob custódia; defesa dos consumidores lesados por consórcio; reajuste de saldos de contas vinculadas ao FGTS; dos aquíferos, da mata atlântica e dos parques nacionais; isonomia em concursos públicos etc. No entanto, há ainda muito a ser feito e para isso faz-se necessário que a população saiba quando e como deve recorrer ao Ministério Público Federal, de forma que este possa ampliar suas tarefas com o objetivo da realização do direito, vendo este não como mero texto de lei e sim como Justiça, na sua acepção mais ampla, abrangendo todos que dela precisarem.
Mário José Gisi é Procurador Regional da República.

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