Brasília, 26 (AE) - Um grupo de procuradores da República que atuam em Brasília ajuizou hoje na Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender em caráter imediato a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no Distrito Federal. Em cada transação financeira, o contribuinte paga 0,38% sobre o valor sacado.
Além de suspender a CPMF, os procuradores pedem que a União seja condenada ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 10 milhões. Essa multa só seria aplicada em caso de a Justiça conceder liminar favorável ao pedido. A ação é assinada por oito dos 12 procuradores em atividade no DF.
Na ação, os procuradores alegam que a cobrança da CPMF é inconstitucional. Segundo o procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza, o imposto não pode ser cobrado apenas com base na Emenda Constitucional nº 21, que o instituiu. "Para a CPMF ser cobrada há necessidade de aprovação de uma lei complementar pelo Congresso", explica Souza.
Ele também garante que o pagamento da CPMF está em desacordo com o artigo 154 da Constituição Federal, que estabelece a exigibilidade de lei complementar regulamentado as emendas constitucionais. Ainda segundo a ação, a emenda "padece de vícios formais e materiais suficientes a invalidar sua legitimidade no ordenamento jurídico pátrio".
Outro argumento utilizado na ação é que os recursos oriundos da CPMF não estariam sendo aplicados totalmente na área de saúde, como prevê a emenda que regulamentou a cobrança do imposto. Para evitar maiores prejuízos aos contribuintes, alegam os procuradores, a única saída é suspender o recolhimento do imposto sobre as aplicações financeiras.
"Nossa ação visa proteger os cidadãos-contribuintes desta exação flagrantemente inconstitucional e instituída aos arrepio dos princípios constitucionais", dizem os procuradores da República.
Segundo a ação, a cobrança da CPMF fere ainda o princípio da não-cumulatividade. "A CPMF é nitidamente cumulativa porque toda vez que uma operação bancária for realizada haverá a incidência da recriada contribuição", alegam os procuradores da República, que citam uma indústria como exemplo elucidativo.
Destacam que, se a empresa paga o salário de seus empregados, ela estará incidindo em CPMF e o empregado ao receber também pagará o mesmo imposto. "E isso é cobrança cumulativa, o que é ilegal", alerta Luiz Francisco.
Segundo os procuradores a CPMF é ainda cumulativa a outros impostos, como é o caso do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Intimação - Ainda na ação, os procuradores pedem que a Justiça intime o Banco Central a determina ao não-recolhimento da CPMF pela rede bancária do Distrito Federal. Além disso, eles querem que os valores arrecadadores com a multa de R$ 10 milhões diários pelo não cumprimento da ação civil sejam depositados no Fundo de Interesses Difusos. Segundo o procurador Luiz Francisco
esse dinheiro ficaria à disposição da União mas só poderia ser utilizado em programas sociais e de saúde.

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