São Paulo, 25 (AE) - À sombra da polêmica Lei da Mordaça escondem-se dispositivos que garantem a impunidade de administradores públicos envolvidos em denúncias de corrupção, fraudes em processos de concorrência, desvio de verbas, atos lesivos ao Tesouro e enriquecimento ilícito. O alerta é dos procuradores-gerais de Justiça de todo o País que estão mobilizados para tentar convencer parlamentares a reformar pontos de dois projetos que tratam do tema, um de autoria do Executivo, outro do Senado.
São quatro artigos e parágrafos - embutidos nos textos dos dois projetos - que prevêem alterações na Lei da Improbidade e na Lei da Ação Civil Pública. Tais mecanismos, que estão passando à margem das discussões sobre a Lei da Mordaça, contemplam com o foro privilegiado réus que ocupam cargo público ou mandato parlamentar; encurtam para seis meses o prazo de investigações que levam, no mínimo, três anos para serem concluídas; permitem recurso com efeito suspensivo contra inquéritos civis ou procedimentos preparatórios; e definem em cinco anos o prazo de prescrição da ação civil, que ampara a atuação dos promotores.
"Querem limitar as investigações do Ministério Público", reage Carlos Frederico, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. Para ele, seis meses são insuficientes para concluir inquéritos que dependem de rastreamentos bancários, tributários e telefônicos. O procurador-geral de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, avalia que "políticos incomodados com as apurações legislam sobre matéria de seu interesse".
O presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, Gilberto Giacoia, suspeita que, "por trás disso, há um objetivo disfarçado de impor o sigilo nas investigações". Para Giacoia, as propostas vão na contramão de recente decisão do STF de revogar a Súmula 394, que estendia a ex-administradores o benefício do foro especial.
O principal foco de resistência seria formado por cerca de 500 prefeitos e ex-prefeitos - muitos exercendo mandato no Legislativo - envolvidos em irregularidades. Os procuradores lembram que a Lei da Mordaça tinha originalmente o objetivo de intimidar magistrados e promotores ao proibi-los de fazer revelações sobre fatos ou informações de que tenham ciência e violem o sigilo legal, a imagem e a honra das pessoas.
Na semana passada, o texto base da reforma do Judiciário foi aprovado na Câmara contendo um capítulo sobre o assunto. O "perigo", na avaliação dos procuradores, está embutido nos textos dos outros dois projetos que impõem limitações à atuação do Ministério Público e concedem foro especial aos acusados por improbidade. A primeira proposta foi enviada em 1997 ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso, mas a relatoria apontou inconstitucionalidade. No ano passado, o deputado André Benassi (PSDB-SP) desarquivou o projeto alegando que "é preciso dar um basta no show dos promotores". Benassi foi prefeito de Jundiaí e está sob investigação por suspeita de autorizar uma obra superfaturada. A segunda proposta é do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC).

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