Procurador recorre ao TJ-RJ contra liminar permitindo venda de armas no Estado
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segunda-feira, 21 de junho de 1999
Por Andreia Maia 
Rio, 22 (AE) - A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro deu entrada hoje à tarde em recurso no Tribunal de Justiça pedindo a cassação da liminar que permitiu a retomada da venda de armas e munições no Estado dia 17. A Lei Estadual nº 3.219, do deputado Carlos Minc (PT), proibindo a comercialização
foi sancionada dia7 pelo governador Anthony Garotinho (PDT).
A ação contra a proibição foi impetrada por quatro empresas de venda de armamentos ligadas à Associação Nacional de Proprietários e Comerciantes de Armas (ANPCA), que alegaram ser a questão de competência exclusiva da União. A liminar permitindo a retomada do comércio de armas foi concedida pelo desembargador Jorge Uchôa, com base no artigo 21 da Constituição. O desembargador questiona a competência do Estado para legislar sobre o assunto.
O procurador-geral, Francisco Conte, contesta a avaliação e alega que o artigo 21 refere-se apenas à esfera administrativa, não à legislativa. Além disso, ele cita a existência da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos da Polícia Civil (Dfae) e suas atribuições para mostrar à Justiça que o governo estadual têm competência para proibir a venda de armas no Estado.


