Procurador questiona lei dos faróis no Paraná
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quinta-feira, 27 de novembro de 2003
Andréa Bordinhão<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou na última terça-feira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei paranaense 11.766 de 1997 que obriga todos os veículos que transitam pelas rodovias do Estado a manterem os faróis acesos. Segundo a Procuradoria Geral da República, cabe apenas à União lesgilar sobre trânsito. O pedido da ação partiu da Procuradoria no Paraná em outubro de 97.
Os autores da lei, em 97, foram os então deputados estaduais Irineu Colombo (PT) e Eduardo Trevisan. Segundo Colombo, que agora ocupa o cargo de deputado federal, a idéia da lei era proteger tanto motoristas quanto pedestres, já que em alguns determinados horários a visibilidade se torna bastante prejudicada. Ele não pretende usar de meios jurídicos para combater a Adin, mas sim apresentar um projeto de lei semelhante na Câmara Federal no início do ano que vem.


