Procurador quer liberar contratos com empresas no Cadin
O artigo sétimo impedia as empresas cadastradas no Cadin de celebrar convênios e operações de créditos com entidades públicas. O dispositivo foi suspenso temporariamente por uma liminar dada pelo próprio STF. A liminar tinha sido pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
"Não nos parece razoável que a existência de registro no Cadin por certo prazo (30 dias) possa ter o condão de inviabilizar a celebração de operações de crédito, concessão de incentivos fiscais e financeiros, convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Poder Público, tendo em conta a circunstância de que o próprio ordenamento jurídico garante aos jurisdicionados a discussão acerca dos valores devidos aos órgãos e entidades federais", sustentou Brindeiro.Por Mariângela Gallucci Brasília, 30 (AE) - O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual sugere que a mais alta Corte de Justiça do País torne sem efeitos o artigo sétimo da medida provisória n. 1442, de 10 de maio de 1996, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin).





