Procurador quer cancelamento de MP
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 11 de fevereiro de 1999
Paulo Pegoraro e Vânia Moreira 
A Medida Provisória (MP) da Terra que exige ratificação de títulos de terras na faixa internacional de fronteira é um canetaço equivocado do governo federal, e deve ser cancelada, segundo disse ontem à Folha o procurador da República em Cascavel, Celso Antônio Três. Por atuar em inúmeros processos relacionados a questões fundiárias, Três foi convidado pelo governo federal para opinar sobre a MP, na fase de preparação - a publicação aconteceu no início de janeiro -, e manifestou-se radicalmente contra.
A medida estabelece prazo de dois anos para comprovação da origem das propriedades, e também comprovação do cumprimento da função social da terra, ao longo dos 150 quilômetros da faixa de fronteira, que se estende por vários estados. No Paraná, a questão motiva preocupações entre donos de aproximadamente 35 mil propriedades. Sem a revalidação dos documentos, além de outras implicações, processos de desapropriação em curso, ou a serem encaminhados, terão valores depositados em juízo, em montante definido pelo próprio governo.
Celso Antônio Três diz ter várias razões para se opor à MP. Uma delas seria de que este tipo de medida só cabe em casos de relevância e urgência segundo a Constituição Brasileira. Outra seria o fato de que pendências se prolongam por quase meio século, sob a égide da irresponsabilidade, e não podem ser dirimidas urgentemente. O procurador salienta que direitos adquiridos, mesmo com origem em titulações que tenham sido feitas pelos estados, não podem ser afetados indiscriminadamente, porque ao longo do tempo eles não foram contestados.
Três aponta a possibilidade de que a MP, a pretexto de fazer justiça a quem efetivamente ocupa a terra e a faz produzir, acabe legitimando indenizações milionárias exigidas por grandes grupos, que conseguissem ratificar títulos de áreas desapropriadas - áreas estas originalmente de propriedade da própria União. O procurador defende a tese de que a MP deve ser simplesmente cancelada, e que grandes processos sejam tratados caso a caso, considerando a legislação e situações reconhecidas à época das titulações.
Umuarama O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já exigiu 20 anos atrás a ratificação das escrituras de terras da faixa de fronteira. Segundo o presidente da Sociedade Rural de Umuarama, Renato Fontana, milhares de proprietários encaminharam toda a documentação necessária para a ratificação, mas nunca receberam nenhuma resposta do Incra. Fontana questiona se os proprietários que fizeram a ratificação na época terão de fazer novamente. A MP agora exige o cumprimento da função social da terra. Isto é o que mais preocupa a classe, de acordo com o sindicalista.
Cumprir a função social significa enquadrar-se em índices de produtividade e estar em dia com todas as obrigações ambientais e trabalhistas. Fontana diz que a maioria das propriedades rurais na região de Umuarama não conseguirão comprir todas as exigências, principalmente no que se refere à preservação ambiental. Se a lei for levada ao pé da letra, a maioria vai perder a terra, alerta. Estima-se na região pelo menos 10 mil propriedades nos 150 quilômetros da faixa de fronteira com o Paraguai.
Os proprietários rurais da região querem que o Congresso derrube a MP. Sindicatos rurais patronais, sociedades rurais e a Federação do Estado do Paraná (FAEP) pressionam a bancada paranaense no Congresso para votar contra a medida. O movimento já conseguiu adesão das bancadas de 11 estados que se reunirão em Brasília dia 23 para discutir a questão.


