Procurador propõe que CPI dos Bancos investigue Comind
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domingo, 25 de abril de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 26 (AE) - O procurador de Justiça Aírton Florentino de Barros sugeriu hoje que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos bancos investigue em que condições Carlos Eduardo Quartim Barbosa e Paulo Pompéia Gavião Gonzaga, ex-acionistas do Banco Comércio e Indústria de São Paulo (Comind), continuam atuando no mercado financeiro. Eles teriam encerrado 1998 com lucro de R$ 70,6 milhões à frente da holding Imobiliária e Administração Brooklin.
O Comind teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC) em novembro de 1985, quando se apurou um rombo de 4,33 bilhões de cruzeiros. Para o procurador, o BC teria obrigação de impedir que os ex-controladores do Comind voltassem a atuar no mercado financeiro, pois ainda não ressarciram integralmente as milhares de vítimas (entre 50 a 70 mil pessoas) dos prejuízos sofridos.
Florentino de Barros, em 87, propôs ação cautelar de bloqueio de bens de todos os 72 ex-administradores do Comind, bem como ação civil pública de responsabilidade, para garantir o ressarcimento das vítimas.
Os processos acabaram sendo extintos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 1998, considerou o Ministério Público (MP) parte ilegítima para neles continuar a atuar.
Após a proposição daquelas ações, o BC acolheu proposta do Comind para pagar aos credores apenas 20% dos créditos. O restante (80%), correspondente à correção monetária, seriam pagos em "títulos de difícil liquidação", os denominados "títulos podres". O MP impugnou o acordo por considerá-lo imoral e altamente lesivo às vítimas. Isto, porém, não impediu que 75% dos lesados aderissem ao acordo. Os 25% - lembra Florentino - que não o aceitaram, acabaram recebendo, posteriormente, seus créditos integralmente, com pequena defasagem na correção monetária. Ademais, segundo promotores do Setor de Liquidações, o próprio BC é credor do Comind, em razão de "redescontos" que concedeu à instituição antes de sua quebra.
O acordo teve influência decisiva no processo em andamento contra os banqueiros, pois, com base nele, o BC levantou a liquidação extrajudicial do Comind. Em razão disso, por decisão do Tribunal de Justiça (TJ) paulista e, posteriormente, do STJ, que entenderam haver cessado a legitimidade do MP para continuar atuando, face o levantamento da liquidação.


