Porto Alegre, 14 (AE) - A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, suspendendo um decreto do governo do Paraná que reduzia o ICMS cobrado sobre farinha de trigo, carnes e miúdos comestíveis, foi considerada uma vitória do Rio Grande do Sul pelo procurador-geral do Estado
Paulo Torelly. Ele entende que o triunfo no STF representou um limite imposto à prática da guerra fiscal, considerada prejudicial à economia dos Estados. "Desde o início da atual administração denunciamos a guerra fiscal como uma afronta ao pacto federativo", afirmou. Segundo Torelly, o Rio Grande do Sul está, a cada dia, "obtendo o reconhecimento dessa posição".
A liminar concedida pelo presidente do STF atendeu à solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que encaminhara a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de número 2.097, contestando a atitude do governo paranaense. No dia 10 de novembro do ano passado, a PGE levara o tema ao STF. Questionou os incentivos dados pelo Paraná através de decreto que ampliou o prazo de vigência da redução da base de cálculo do ICMS sobre os três produtos. O efeito prático da iniciativa paranaense, segundo a PGE, foi reduzir a alíquota do imposto de 12% para 7%. A PGE sustentou que a alteração só poderia ocorrer após aprovação do Confaz, argumentação que foi aceita por Velloso.
Torelly notou que o Rio Grande do Sul já obteve liminares contra duas reduções de ICMS - incidentes sobre carne de frango e automóveis - praticadas pelo governo paulista.
Na quarta-feira, o governador Olívio Dutra (PT) defendera novamente o fim dos conflitos de ordem tributária entre os Estados e das políticas isoladas que ignoram as decisões do Confaz. Primeiro governador a assumir, no começo de 1999, o combate à guerra fiscal, Olívio observou que o Brasil necessita de uma proposta de desenvolvimento industrial articulado "e não de maneira esgarçada, que privilegia alguns setores".

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