São Paulo, 08 (AE) - O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, denunciou hoje a atuação de "uma parcela da classe política" que teria interesse em esvaziar o poder de fiscalização do Ministério Público e criar mecanismos que privilegiam autoridades sob investigação. Marrey citou os casos do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) e do juiz Délvio Buffulin, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, ambos suspeitos de envolvimento em irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Segundo Marrey, o principal foco de resistência aos trabalhos de promotores e procuradores de Justiça que investigam atos de improbidade administrativa é o projeto 2.961/97, conhecido como projeto da "lei da mordaça". Além de proibir promotores, delegados de polícia, juízes e conselheiros dos Tribunais de Contas de fazer revelações sobre inquéritos em andamento, a proposta - de iniciativa do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso -, altera o artigo 17 da Lei da Improbidade (Lei 8.429/92) e estabelece a figura do foro especial.
Contramão - O texto prevê que servidor ou autoridade, em razão do exercício de função pública, será processado e julgado criminalmente "perante o tribunal competente". Atualmente, esse tipo de ação tramita na primeira instância do Judiciário. Para o procurador-geral, o projeto vai na contramão da Constituição e de julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizaram a Procuradoria da República (Ministério Público Federal) a dar prosseguimento em apurações sobre Estevão e Buffulin, supostamente envolvidos em "atos danosos ao patrimônio público".
O STF e o STJ decidiram que não há prerrogativa de foro em matéria de improbidade administrativa. As sanções previstas são de natureza civil - suspensão dos direitos políticos, perda do mandato e ressarcimento de prejuízos causados ao erário. Marrey considera que autoridades sob investigação defendem a transferência desses inquéritos para a competência exclusiva dos tribunais "porque as ações originárias dos órgãos colegiados andam mais devagar; sua tramitação é mais lenta".
O procurador-geral suspeita que prefeitos e ex-prefeitos - muitos dos quais exercem atualmente mandato de deputado federal - "estão na origem" do lobby político que quer limitar a ação do Ministério Público na área da improbidade administrativa. Nos últimos quatro anos, a Procuradoria-Geral de Justiça e as Promotorias de Cidadania abriram ações criminais e civis contra cerca de 500 prefeitos e ex-prefeitos acusados de golpes de corrupção, licitações fraudulentas, contratação irregular de pessoal e irregularidades no emprego de verbas públicas.
Regras - Para Marrey, "uma parcela de detentores do poder político" está empenhada na aprovação do projeto da "lei da mordaça", que também altera dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade e da Lei da Ação Civil Pública. O projeto 2.961/97 impede a revelação de informações "que violem os sigilos protegidos (bancário, tributário e telefônico), a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas".
Outro projeto, do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), trata do mesmo assunto e impõe pesadas punições a quem infringir a nova regra - pena de até dois anos de detenção, pagamento de indenização e multa, além da perda de função pública.
"Esses projetos são resquícios de um país que não está acostumado a ser fiscalizado", sustenta o procurador-geral de Justiça de São Paulo. "Ninguém é contra a proteção da honra das pessoas, mas essa certamente não é a principal preocupação dos deputados", aponta.
Marrey assinala que um dos objetivos dos parlamentares com o projeto é estabelecer "uma censura indireta à imprensa, na medida em que se pretende secar as fontes de informação". Mas ele acredita que a maior preocupação desses deputados não é com a defesa da honra. "Fosse assim, essa proibição deveria alcançar os advogados e os próprios deputados que, por uma questão de coerência, teriam de se autoproibir de fazer divulgação de fatos."

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